Termos e Condições de Transporte e Outros Serviços


1. DEFINIÇÕES

•''TNT'' significa TNT Express Holding B.V., XP International B.V., TNT Holdings (Deutschland) GmbH, TNT Holdings (UK) Ltd., TNT Australia Pty Ltd, TNT China Holdings Co Ltd e subsidiárias e filiais da TNT , bem como os respectivos empregados, funcionários, agentes e subcontratados.
•''Cliente'' significa e inclui o expedidor ou remetente e o destinatário da Mercadoria, o portador de carta de porte, o destinatário e proprietário da Mercadoria ou qualquer outra entidade que detenha qualquer direito sobre a Mercadoria ou qualquer entidade que tenha interessa na execução de outro serviço
•''Transporte'' significa e inclui o conjunto de operações e serviços executados pela TNT relacionados ao transporte da Mercadoria.
•“outros serviços” significa todos e quaisquer serviços que não sejam serviços de transporte de Mercadoria pela TNT, como armazenamento, separação, organização, junção, empacotamento, instalação, serviços de valor agregado e gerenciamento de transportes; ''Mercadoria'' significa e inclui qualquer envelope, pacote, saco, volume, frete ou documentos de qualquer natureza entregue à TNT e por esta aceita para transportar de um endereço a outro ou para executar outros serviços, quer estejam previstos na carta de porte ou não.
•''Artigo Proibido'' significa e inclui todos os materiais e Mercadorias cujo Transporte é proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentares do país de onde a Mercadoria é expedida, do país onde seja efetuada qualquer paragem da Mercadoria ou do país de destino da Mercadoria.


2. PARTE CONTRATANTE

O contrato regulado pelos presentes termos e condições é celebrado entre o Cliente e a subsidiária ou filial da TNT Holdings B.V. ou sociedade direta ou indiretamente controlada por esta, ou qualquer subcontratado da mesma, que originariamente aceite a Mercadoria entregue pelo Cliente para transportá-la ou, conforme o caso, para a execução de outros serviços. O Cliente aceita que a TNT poderá subcontratar a totalidade ou parte do Transporte ou dos outros serviços nos termos e condições que entender.


3. ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES

O Cliente, ao entregar a Mercadoria à TNT, aceita, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito sobre a Mercadoria, os presentes termos e condições, mesmo que não tenha assinado a carta de porte em que estes estão apostos. Os presentes termos e condições podem ser invocados e vinculam também qualquer entidade que a TNT usar ou subcontratar para recolher, transportar ou entregar a Mercadoria ou executar outros serviços, bem como nossos empregados, diretores e agentes.. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à TNT pelo Cliente quando da entrega da Mercadoria para Transporte, e que se encontrem em conflito com os presentes termos e condições, não vincularão a TNT.


4. EXTENSÃO DO CONTRATO

a) Estes termos e condições são aplicáveis a todos os Transportes de Mercadoria realizados pela TNT e acordados com o Cliente, por meio de qualquer tipo de contrato, mesmo que este seja firmado em separado ou seja integrante de outro contrato.

b) Ao celebrar qualquer tipo de contrato com a TNT, o Cliente concorda que:
• O contrato é de Transporte de Mercadorias por estrada se o Transporte da Mercadoria for efetuado por estrada;
• O contrato é de Transporte de Mercadoria por via aérea se o Transporte da Mercadoria for efetuado por via aérea.
• O contrato é um contrato de execução de outros serviços se não relacionados a serviços de transporte.


5. PRODUTOS PERIGOSOS / SEGURANÇA / ARTIGOS PROIBIDOS

5.1 Produtos Perigosos


a) Sem prejuízo do disposto na alínea 5.1.b), A TNT não transporta ou executa serviços referentes a produtos perigosos conforme entendimento da própria TNT, incluindo, mas não se limitando no âmbito internacional, às instruções da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), do regulamento do Acordo Europeu de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), do código Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) e, no âmbito interno, às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo ao transporte, ou à execução de outros serviços, de produtos perigosos.

b) A TNT poderá, a seu critério, aceitar produtos perigosos para Transporte, ou para a execução de outros serviços, em certos países e para Clientes aos quais for atribuído o estatuto de Cliente aprovado. O estatuto deve ser atribuído por escrito pela TNT, antes da aceitação do Transporte. Produtos perigosos só serão aceitos se estiverem conforme a legislação aplicável [vide Cláusula 5.1.a) e com os nossos requisitos. A informação detalhada sobre os nossos requisitos e sobre o estatuto de Cliente aprovado encontram-se disponíveis nos escritórios da TNT mais próximos. Uma taxa adicional para produtos perigosos será aplicada quando da aceitação da sua mercadoria.

5.2 Regulamentos relativos à segurança no transporte aéreo

a) O Cliente garante que o envio não contém Artigos Proibidos conforme descritos na ICAO 17, nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo a segurança aeronáutica. O Cliente deve descrever pormenorizamente o conteúdo dos envios na carta de porte e a responsabilidade do Cliente não se extingue através da prestação dessa informação. Todos os envios estão sujeitos ao rastreamento de segurança que poderá incluir o uso de equipamento de Raio-X. O Cliente aceita que a Mercadoria seja examinada durante o transporte por razões de segurança.

b) O Cliente declara que preparou a Mercadoria para transporte, ou para a execução de outros serviços, em instalações seguras, por pessoas de sua confiança, e que o envio foi protegido contra interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente anteriores à entrega à TNT para transporte ou para a execução de outros serviços.

5.3 Artigos Proibidos

A TNT não aceita artigos proibidos.


6. DIREITO DE INSEPEÇÃO

O Cliente aceita que a TNT ou qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, em qualquer momento, abram e inspecionem a Mercadoria.

7. CÁLCULO DO TEMPO DE TRÂNSITO E PERCURSO DOS ENVIOS

Sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais ou bancários, bem como atrasos causados pela aduana ou eventos além do nosso controle não estão incluídos quando a TNT informa prazos de entrega na nossa literatura publicada. Caberá à TNT, a seu exclusivo critério, selecionar o percurso e modo de Transporte da Mercadoria.


8. DESPACHO

8.1 Pelo presente, o Cliente nomeia a TNT como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país por meio das respectivas alfândegas, e autoriza a TNT a designar um despachante para efeitos de despacho ou de obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria no caso de a TNT subcontratar tais serviços. Se qualquer autoridade aduaneira solicitar qualquer documentação adicional para confirmação do despacho, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada.

8.2 O Cliente declara que toda a informação por ele fornecida relativamente à importação e exportação da Mercadoria é verdadeira, completa e correta. Pelo presente, o Cliente aceita ainda que, no caso de efetuar declarações falsas, incompletas ou fraudulentas acerca da Mercadoria ou do respectivo conteúdo, poderá ficar sujeito à responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couberem, que poderão eventualmente implicar, de acordo com a legislação aplicável, o perdimento e a venda da Mercadoria. Se a TNT prestar assistência voluntária ao Cliente no preenchimento das necessárias formalidades alfandegárias, tal assistência será prestada por conta e risco do Cliente. O Cliente obriga-se a indenizara TNT por, e a isentá-la de, qualquer responsabilidade relativa a ações intentadas por autoridades administrativas ou por terceiros contra a TNT em resultado da informação que o Cliente der à TNT, bem como quaisquer custos que a TNT tenha em razão disso, e a pagar qualquer taxa de caráter administrativo, despesas, custas e qualquer desembolso que a TNT cobre ao Cliente pela prestação dos serviços descritos nesta cláusula.

8.3 Quaisquer multas ou penalidades impostas ou aplicadas por quaisquer autoridades aduaneiras, bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a TNT incorra em razão de atos ou determinações dessas autoridades ou demais autoridades públicas, ou pelo fato de o Cliente e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação devida e/ou não terem obtido a devida licença ou autorização, serão cobradas do Cliente ou do destinatário da Mercadoria. O Cliente obriga-se a pagar as referidas despesas, caso a TNT tenha decidido cobrá-las do destinatário e este se tenha recusado a pagar.

8.4 A TNT envidará todos os esforços para acelerar todas as formalidades relativas ao desembaraço da Mercadoria, mas não será responsável por quaisquer atrasos, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da intervenção de funcionários das autoridades aduaneiras ou de outras autoridades públicas.



9. ENDEREÇOS INCORRETOS OU INCOMPLETOS E CAIXAS POSTAIS

9.1 No caso da TNT não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido ao endereço estar incorreto ou incompleto, a TNT obriga-se a empreender todos os esforços razoáveis exigíveis para apurar o endereço correto de entrega da Mercadoria. Se a TNT encontrar o endereço correto informará o Cliente e entregará, ou tentará entregar, a Mercadoria no endereço correto, reservando-se o direito de faturar ao Cliente os custos daí resultantes se o endereço correto for diverso daquele informado pelo Cliente. A TNT não aceita a entrega de Mercadorias em caixas postais (P.O. Box), exceto em um número limitado de países (a lista destes países está disponível nas subsidiárias e filiais da TNT que aceitam a mercadoria para transporte) e desde que o número de telefone do destinatário seja fornecido à TNT e que o Cliente aceite que, caso a TNT se veja impossibilitada de entregar a Mercadoria na primeira tentativa, a TNT possa enviar a Mercadoria ao destinatário pelo correio, hipótese em que o documento comprobatório do envio da Mercadoria por correio constituará prova suficiente da entrega.



10. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES OU REJEITADAS

10.1 No caso de a TNT não conseguir proceder à entrega da Mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário indicando que tentou proceder à entrega e fornecendo a indicação possível acerca da Mercadoria. Se, após uma segunda tentativa de proceder à entrega, a TNT não conseguir efetuá-la, ou se o destinatário se recusar a receber a Mercadoria, a TNT tentará contatar o Cliente para chegar a um acordo sobre qual procedimento seguir. O Cliente obriga-se a pagar à TNT quaisquer despesas incorridas com o envio ou a devolução da Mercadoria, bem como as taxas cobradas pela TNT (se as houver) no caso de a TNT proceder a uma segunda tentativa de entrega da Mercadoria. Se a TNT não receber instruções do Cliente em 30 dias depois da segunda tentativa de entrega da Mercadoria, o Cliente concorda que a TNT poderá destruir ou vender o conteúdo da Mercadoria para ser ressarcida dos custos em que tiver incorrido sem qualquer responsabilidade quanto ao Cliente.



11. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente garante expressamente à TNT que:

a) o conteúdo da Mercadoria está devida e cuidadosamente descrito na carta de porte e que a carta de porte, incluindo os endereços do destinatário, foi correta e legivelmente preenchida;

b) o conteúdo da Mercadoria foi devida e cuidadosamente etiquetado e que a(s) etiqueta(s) foi(ram) colocada(s) numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, de forma que possa(m) ser claramente vista(s) pela TNT;

c) o endereço completo do destinatário, incluindo o código postal, foi fornecido na carta de porte;

d) o endereço completo do destinatário, incluindo o código postal, foi incluído, de forma legível e precisa, em etiqueta de endereço, colocada pelo Cliente numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, de forma que possa ser claramente vista pela TNT;

e) o conteúdo da Mercadoria foi devida e cuidadosamente empacotado ou embalado com protetores de choque, de forma a proteger a Mercadoria dos riscos normais de transporte, ou da execução de outros serviços, que implicam em repetidos manuseamentos, cargas e descargas;

f) declarou o peso correto da Mercadoria e forneceu qualquer equipamento especial que a TNT possa precisar para carregar ou descarregar a Mercadoria dos veículos da TNT;

g) colocou, nos produtos com peso igual ou superior a 30 (trinta) quilogramas, uma etiqueta de peso elevado, numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, de forma que possa ser claramente vista pela TNT;

h) a Mercadoria não é um Artigo Proibido e o Cliente fornecerá à TNT qualquer declaração de produtos perigosos que possa ser necessária de acordo com qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável;

i) que o CPF ou CNPJ (ou os números de contribuintes fiscais, caso se tratem de pessoas ou entidades estrangeiras) do Cliente e do destinatário se encontram corretamente indicados na carta de porte;

j) sempre que o Cliente indique que o destinatário ou um terceiro será responsável pelo pagamento das tarifas devidas pelo Transporte e no caso de o destinatário ou o terceiro não efetuar o respectivo pagamento à TNT, o Cliente pagará à TNT o montante correspondente à(s) faturas(s) em questão, acrescido de uma taxa administrativa, no prazo de 7 dias após o envio da(s) fatura(s) por parte da TNT.

k) todas as leis aplicáveis e regulamentos foram cumpridas;

l) nas exportações de Mercadorias que serão Transportadas pela TNT o Cliente incluiu a fatura comercial correta relativa à Mercadoria (mencionando correto endereço "a cobrar" com número de contribuinte, descrição correta e clara do artigo, ter o código do Acordo Geral em Tarifas e Comércio (''GATT'') nos primeiros 6 dígitos do código do Sistema Harmonizado (''HS'') e o peso correto da respectiva Mercadoria);

m) tomou todas as precauções razoáveis para cumprir todas as convenções, diretivas e legislação relacionadas à proteção de informações pessoais, incluindo, se aplicável, criptografia das informações pessoais a fim de garantir a segurança de suas informações pessoais no caso de perda ou de erro na entrega da Mercadoria;

n) o valor de qualquer Mercadoria não excede o equivalente em Reais a 25.000,00 (vinte e cinco mil) Euros.
O Cliente deverá indenizar a TNT por, e isentá-la de, qualquer responsabilidade ou quaisquer perdas, danos ou custos, incluindo custas judiciais em que a TNT incorra, decorrentes do descumprimento pelo Cliente de quaisquer destas obrigações, mesmo que inadvertidamente a TNT aceite Mercadoria que viola estas obrigações do Cliente.



12. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TNT

12.1. Observada a Cláusula 13, a TNT limita sua responsabilidade por qualquer perda, dano ou atraso de sua Mercadoria ou parte dela decorrente do transporte ao que segue:

12.1.1 Transporte Internacional

a) Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for total ou parcialmente efetuado por via aérea e tenha como último destino, ou implique em parada em país diferente do da partida, será aplicável a Convenção de Varsóvia de 1929 (com as alterações introduzidas pelo Protocolo de Haia de 1955) ou a Convenção de Montreal de 1999, a que for aplicável obrigatoriamente, será aplicada. Estes tratados internacionais estabelecem e limitam a responsabilidade da TNT por perdas, danos na Mercadoria, ou atrasos na entrega a 19 direitos especiais de saque por quilograma (aproximadamente Euros 20,00 (vinte euros) por quilograma, embora as taxas variem periodicamente).

b) Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efetuado apenas por estrada no interior de, ou para, um país que seja parte na Convenção para os Contratos Internacionais de Transporte de Bens por Estrada de 1956 (''CMR''), a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou na parte desta que seja afetada, está limitada a 8,33 direitos especiais de saque por quilograma (aproximadamente Euros 10,00 (dez euros) por quilograma, embora a taxa varie periodicamente). No caso de atraso, se o Cliente puder comprovar que sofreu dano, a responsabilidade da TNT está limitada ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue em atraso.

c) Se nenhuma das convenções supra mencionadas for aplicável e a TNT tiver responsabilidade para com o Cliente, por qualquer motivo, incluindo descumprimento de contrato, negligência ou ato voluntário ou omissão, a responsabilidade da TNT por perdas, danos, entrega errada, não entrega da Mercadoria ou da parte afetada, será limitada a qualquer tempo ao menor valor de mercado da Mercadoria à época do transporte ou ao custo de reparação da mercadoria ou da parte afetada, em que caso não ultrapassará o equivalente em Reais a 15 Euros por quilograma de Mercadoria, não ultrapassando o valor máximo do equivalente em Reais a 7.500 Euros por envio. Em caso de atraso ou demora na entrega da Mercadoria, ou de parte desta, e desde que o Cliente demonstre devidamente à TNT que sofreu prejuízos efetivos, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

12.1.2 Transporte doméstico

a) Se o transporte da Mercadoria for efetuado por via aérea ou terrestre dentro do Brasil e se a TNT for responsável, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de contrato, negligência, ato voluntário ou omissão, a responsabilidade da TNT está, a qualquer tempo, limitada a R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) por quilograma e por evento ou série de eventos com uma mesma causa de dano ou, em caso de perda ou dano de uma Mercadoria, a responsabilidade da TNT está limitada ao menor valor de mercado da Mercadoria ou ao custo de reparação da Mercadoria ou da parte afetada, limitada, em qualquer caso, a R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) por quilograma e por evento ou série de eventos com uma mesma causa de dano.


13. EXCLUSÕES

13.1 A TNT não será responsabilizada por perdas, lucros cessantes, perda de mercados, de reputação, de consumidores, de utilização ou de oportunidade, mesmo que a TNT tivesse conhecimento que tais danos ou perdas poderiam surgir, ou por outras perdas ou danos indiretos que resultem, sem se limitar, do descumprimento do contrato, de negligência, de ato voluntário ou omissão.

13.2 A TNT não será responsável caso não cumpra suas obrigações com o Cliente em razão de:

a) Circunstâncias fora do controle da TNT, tais como, entre outras:
1. caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a terremotos, ciclones, tempestades, inundações ou cheias, incêndio, doença ou epidemia, nevoeiro, neve, gelo;
2. força maior, incluindo, mas não se limitado a, guerras civis ou não, acidentes, atos de inimigos públicos, greves, embargos, perigos aéreos, disputas locais, revoluções ou insurreições civis;
3. interrupções nacionais ou locais das redes aéreas ou terrestres de transportes, problemas mecânicos nos meios de transporte ou nos equipamentos que integram essas redes;
4. mercadoria defeituosa ou defeitos no conteúdo desta ou da respectiva embalagem.
5. atos criminosos tais como roubo e incêndio doloso.

b) Atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiros, tais como, entre outros:
1. descumprimento pelo Cliente (ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos sobre a Mercadoria) das obrigações estabelecidas pelos presentes termos e condições, particularmente aquelas estabelecidas na Cláusula 11;
2. ato ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos, autoridades ou funcionários públicos.

c) O conteúdo da Mercadoria consistir num Artigo Proibido, ainda que a TNT tenha aceito tal Mercadoria por engano.

13.3. A TNT não é uma transportadora de caráter público e não aceita as responsabilidades de uma transportadora de caráter público. Sobre circunstâncias normais, a TNT não aceita mercadorias enviadas de ou para endereços residenciais.



14. BENS VALIOSOS

A TNT recomenda que bens valiosos, tais como, entre outros, pedras e metais preciosos, jóias, dinheiro, vidro, móveis desprotegidos, porcelana, obras de arte, antiguidades e documentos importantes, incluindo passaportes, propostas, ações, cautelas e outros títulos não sejam enviados por meio da rede de transporte da TNT, uma vez que esta envolve a utilização de aparelhos mecânicos e automáticos de manuseamento e processamento de Mercadorias, bem como a realização de múltiplas operações de carregamento e de descarregamento de veículos, que poderiam resultar na perda e/ou no dano. Caso o Cliente faça a remessa ou provoque a TNT a enviá-la, por meio da rede de transporte será em seu próprio risco.



15. AUMENTO DOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL

15.1. Uma opção de aumento dos limites de responsabilidades (''ITLL'') poderá ser comprada para envios internacionais para perdas ou danos no conteúdo da Mercadoria (Mercadorias que não sejam documentos) e sujeito a um acordo específico por escrito para o efeito entre o Cliente e a TNT.

15.2. Se o Cliente não estiver de acordo com os limites de responsabilidade supra mencionados, poderá, no caso de a Mercadoria pesar menos de 10 (dez) quilogramas, e mediante o pagamento da sobretaxa aplicável, obter o aumento dos referidos limites para o valor equivalente em reais a Euros 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros) por envio. No caso de a Mercadoria pesar mais de 10 (dez) quilogramas, o aumento dos referidos limites passará para o equivalente em reais a Euros 45,00 (quarenta e cinco euros) por quilograma e por envio. O valor máximo do limite de responsabilidade será o equivalente em reais a Euros 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

15.3. Não se aplicarão os limites aumentados da responsabilidade da TNT se:

a) forem aplicáveis as Cláusulas anteriores referentes à exclusão de responsabilidade da TNT;

b) nenhuma contratação específica existir neste sentido entre a TNT e o cliente; e/ou;

c) o Cliente depois de ter recebido a correspondente fatura, não proceder ao pagamento da sobretaxa aplicável; ou

15.4 De forma a evitar quaisquer dúvidas, fica expressamente estabelecido que a cobertura do aumento do limite de responsabilidade não cobre danos indiretos (ver Cláusula 13.1. supra), atrasos na entrega da Mercadoria, nem perdas resultantes do descumprimento dos presentes Termos e Condições Gerais por parte do Cliente.

15.5 ITLL não está disponível para outros serviços ou para pedras e metais preciosos, jóias, computadores portáteis, telas de plasmas, dinheiro, vidro, porcelana, objetos de arte, antiguidades e documentos ou filmes, cassetes, discos, cartões de memória ou outros produtos contendo dados ou imagens. Se o Cliente enviar este tipo de Mercadoria, a TNT recomenda a contratação de seguro próprio.


16. SEGURO

16.1. O Cliente pode contratar um seguro junto à TNT pelo valor inteiro da Mercadoria e do frete (mercadoria que não seja documento), necessitando apenas indicar no local apropriado na carta de porte e pagar o valor indicado para ser segurado de todos os riscos de perdas ou danos durante o Transporte até ao montante máximo de Euros 25.000 (vinte e cinco mil euros) por envio. Este seguro não está disponível para pedras e metais preciosos, jóias, computadores portáteis, telas de plasma ou LCD, dinheiro, vidro, porcelana, objetos de arte, antiguidades e documentos ou filmes, cassetes, discos, cartões de memória ou outros produtos contendo dados ou imagens. Se o Cliente enviar este tipo de Mercadoria, a TNT recomenda a contratação de seguro por conta própria.

16.2. O Cliente pode contratar seguro para cobrir o custo de reconstrução, reprodução, reedição, ou reimpressão (incluindo os custos de utilização de materiais, tais como o papel, e custos razoáveis de mão-de-obra) do(s) documento(s) enviado(s) ao assinalar a opção Seguro na respectiva caixa da carta de porte e mediante o pagamento do valor indicado para que o Cliente seja protegido de “todos os riscos”' de perda e danos durante o transporte até o valor máximo do equivalente em reais a 500 Euros por envio. Este seguro está disponível apenas para documentos que estão listados no website da subsidiária ou filial ou sucursal da TNT que aceite a Mercadoria para transportar.

16.3 As opções de seguro acima (16.1 e 16.2) (i) não cobrem perdas de natureza indireta (ver cláusula 13.1 acima) ou perdas no transporte ou resultantes do descumprimento das obrigações previstas nestes termos e condições, (ii) não estão disponíveis para serviços que não sejam de serviços de transporte e (iii) estão disponíveis para um número limitado de países. Para checar a lista destes países e/ou obter mais detalhes sobre as condições e cobertura do seguro, por favor contate o atendimento ao consumidor ou visite o website da subsidiária ou filial ou sucursal da TNT que aceite a mercadoria para transportar.


17. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS

O Cliente obriga-se a não permitir que terceiro que tenha interesse na Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou ação judicial contra a TNT em resultado do Transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou descumprimento da TNT. No caso de a referida reclamação, queixa ou ação ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a indenizar a TNT em montante equivalente ao despendido pela TNT em consequência de tal reclamação, queixa ou ação, incluindo indenizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.


18. PROCEDIMENTO EM CASO DE RECLAMAÇÕES

No caso de pretender apresentar reclamação por perda ou danos na Mercadoria ou atrasos na entrega, o Cliente deve observar a legislação aplicável, bem como os seguintes procedimentos, sob pena de ser rejeitada a reclamação:

a) o Cliente deverá notificar a TNT, imediatamente, por escrito sobre a perda, dano ou demora na entrega ou, em reclamações referentes a outros serviços, imediatamente depois da data em que o Cliente deveria razoavelmente tomar conhecimento da perda, dano ou demora, submetendo à TNT todas as informações relevantes da Mercadoria e da perda, dano ou atrasos sofridos. A TNT não será responsável por qualquer reclamação até que sejam pagos os custos de transporte e o Cliente não poderá deduzir do pagamento qualquer montante relativo à reclamação;

b) a TNT assumirá que a Mercadoria foi entregue em boas condições a menos que o destinatário tenha anotado qualquer dano no nosso registro de entrega quando aceitou a Mercadoria. Para que a TNT considere uma reclamação por dano da Mercadoria, a TNT terá que ter disponível a embalagem original para inspeção.

c) O Cliente dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para apresentar reclamação por escrito sobre danos na Mercadoria. Este prazo inicia-se com a entrega da Mercadoria ao destinatário quando o dano for aparente e da ciência do dano quando o dano for oculto. Se a reclamação for relacionada a outros serviços, o Cliente tem 90 (noventa) dias a partir da data que deveria razoavelmente tomar conhecimento da perda, dano ou atraso para fazer a sua reclamação por escrito sobre os danos;

d) em caso de aceitação pela TNT de parcela ou de toda a reclamação do Cliente, o Cliente garante à TNT que seu segurador ou qualquer terceiro que tenha interesse na mercadoria terá renunciado de seu direito, a que ele seja titular em razão de sub-rogação ou outro motivo.

e) a mercadoria não será considerada perdida por até 30 dias a partir da data que o Cliente notificou a TNT da não entrega. A TNT e o Cliente poderão concordar em diminuir este prazo.


19. TARIFAS E PAGAMENTO

19.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte efetuado entre as localidades especificadas na carta de porte, ou à execução pela TNT de outros serviços, acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (quando aplicável), num prazo de 7 dias após a data de emissão da respectiva fatura. O cliente renuncia todos os seus direitos de reclamar sobre a fatura da TNT caso não reclame por escrito da fatura num prazo até 7 dias após a data da fatura. O montante a pagar é calculado de acordo com as tarifas da TNT em vigor aplicáveis à Mercadoria do Cliente, tais como estabelecidas no tarifário da TNT, ou acordadas particularmente com o Cliente. Todas as taxas ou direitos de importação ou impostos sobre o valor acrescentado ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser pagas no ato da entrega da Mercadoria ao destinatário. Caso o destinatário recuse a pagar, o Cliente concordará em pagar à TNT esses valores num prazo máximo de 7 dias desde a data que a TNT notificou o Cliente que o seu destinatário se recusou a pagar. A TNT reserva-se o direito de cobrar juros de todas as faturas não pagas dentro do prazo de 7 dias a partir da data da emissão da fatura à taxa de juros de 1% ao mês . O Cliente concorda em pagar o custo de retirada das faturas não pagas dentro do prazo de 7 dias a partir da data da emissão da fatura.

19.2. O Cliente poderá solicitar uma cópia do tarifário da TNT em qualquer estabelecimento da TNT localizado no país de origem do envio da Mercadoria. O Cliente pagará à TNT pelo Transporte o valor do peso efetivo ou o valor do peso real volumétrico da Mercadoria, sendo esses valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida no tarifário da TNT.

19.3. As tarifas de entrega de Mercadorias indicadas no tarifário da TNT em vigor incluem a realização das formalidades mínimas de desembaraço da Mercadoria, reservando-se a TNT o direito de cobrar ao Cliente uma taxa administrativa adicional, sempre que o trabalho de desembaraço necessário à entrega da Mercadoria ao destinatário consuma tempo excessivo. A TNT poderá cobrar taxas adicionais em determinados países, relativamente à realização de atividades complexas de desembaraço, as quais incluem, entre outras:

a) entradas nas alfândegas que envolvam mais do que três artigos;

b) prestação de caução ou entrega de bens sob prestação de caução;

c) serviços temporários de importação;

d) atividades de desembaraço que envolvam uma entidade pública não aduaneira.

Em certos países, a TNT poderá efetuar pagamentos antecipados de taxas ou impostos aduaneiros em representação do importador e, sempre que este serviço adicional seja prestado, uma taxa administrativa local será cobrada do destinatário, pela qual o Cliente será responsável, no caso de o destinatário não efetuar o respectivo pagamento.

19.4. Tendo sido fornecidas à TNT instruções de pagamento diferentes das previstas ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à TNT resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusar a pagar as referidas tarifas do Transporte ou a reembolsar a TNT por quaisquer das referidas despesas, o Cliente obriga-se a pagar à TNT tais montantes nos 7 dias seguintes ao dia em que seja notificado pela TNT da recusa de pagamento pelos referidos destinatários ou terceiros.

19.5. A fatura da TNT não inclui uma cópia da prova de entrega (POD) ou qualquer outro documento adicional.

19.6. As faturas da TNT deverão ser pagas na moeda corrente declarada na fatura ou caso contrário numa moeda corrente local pela taxa de câmbio fornecidas pela TNT.

19.7. Caso a TNT não entregue a Mercadoria dentro do prazo estipulado e tal atraso não resulte de qualquer das condições referidas na Cláusula 13.3 e o Cliente tenha notificado a TNT da sua reclamação em conformidade com a condição 18, a TNT cobrará do Cliente o preço do serviço efetivamente prestado (por exemplo, antes das 12:00h), em vez do preço do serviço solicitado pelo Cliente (por exemplo, antes das 09:00h).

19.8. A TNT tem direito de retenção sobre todas as Mercadorias do Cliente que estejam em sua posse, tendo direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se de qualquer valor devido pelo Cliente à TNT.

19.9. O Cliente é responsável pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, encargos, incluindo selos aplicáveis à Mercadoria e a outros serviços, bem como a todos os outros documentos, incluindo a carta de porte.


20. SUA INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO A EMPREGADOS

A contratação estabelecida entre a TNT e o Cliente não acarreta vínculo empregatício entre a TNT e empregados, colaboradores ou representantes do Cliente. O Cliente deverá indenizar a TNT por todos os custos, reclamações, responsabilidades e demandas de qualquer natureza que estejam relacionadas diretamente ou indiretamente à responsabilização da TNT por eventual vínculo empregatício com empregados, colaboradores ou representantes do Cliente.


21. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

21.1. No caso de qualquer dos presentes termos ou condições ser declarado inválido ou ineficaz, as demais condições do contrato de transporte celebrado entre a TNT e o Cliente manter-se-ão em vigor, não afetando a referida invalidade ou ineficácia do restante do contrato.

21.2. Salvo nos casos previstos em convenção aplicável,os litígios emergentes dos presentes termos e condições relativos aos montantes devidos à TNT pelo Cliente estarão sujeitos às leis e aos tribunais do País no qual a subsidiária, filial ou sucursal da TNT Holdings B.V. ou a empresa controlada por este ou o subcontratado que aceitou a Mercadoria do Cliente para transportar ou que executar outros serviços esteja radicado.