Serviços e sobretaxas adicionais

O seu envio requer atenção especial? A TNT oferece uma grande variedade de serviços adicionais para responder às suas necessidades. Tenha em consideração as sobretaxas obrigatórias que se aplicam a cada envio.

Serviços adicionais

Recolha e entrega

  • Prioritário
  • Serviço área remota
  • Resolução de endereço errado
  • Entrega durante o fim de semana e em feriados públicos

Manuseamento de envios

  • Embalagem 
  • Peso
  • Não colocáveis no tapete rolante de carga
  • Dimensões excessivas
  • Não empilhável

Transporte de bens especiais

  • Cargas perigosas
  • Envios de baterias de lítio
  • Gelo seco
  • Substâncias biológicas, cat. B
  • Quantidades isentas
  • Quantidades limitadas

Serviços aduaneiros

  • Adiantamento de taxas aduaneiras e impostos

Mais

  • Segurança aumentada
  • Faturas e cartas de porte em papel
  • Custo de faturação mensal mínimo

Transferir as taxas de serviços adicionais

Sobretaxas

As sobretaxas são encargos adicionais que se aplicam a todos os envios da TNT. Ao efetuar envios pela TNT, serão aplicadas as seguintes sobretaxas:

Sobretaxas de combustível
A TNT aplica uma sobretaxa de combustível com base no índice a todos os envios. 

Atualizações às nossas sobretaxas (em vigor a 1 de janeiro de 2024)

Em 2024, estamos a atualizar os montantes de base das seguintes sobretaxas.

 DePara
Não empilhável*150 €/expedição200 €/expedição 
Mercadorias Perigosas:
Gelo seco
10 €/expedição12,50 €/expedição 
Área remota:
Fora da Área de Entrega**
0,42 €/kg (mín. 22 €) 0,45 €/kg (mín. 22 €)
Carta de Porte não eletrónica5,00 €/expedição8,00 €/expedição

* Para evitar esta sobretaxa, consulte as nossas orientações para o embalamento.

** Os códigos postais onde esta sobretaxa se aplica serão atualizados. Encontre os detalhes completos aqui.

Atualizações às nossas Sobretaxas por Manuseamento de expedições (em vigor a 2 de janeiro de 2023)

1.    Novas Sobretaxas de Manuseamento Adicional

Com entrada em vigor a 2 de janeiro de 2023, podem ser aplicadas às suas expedições novas Sobretaxas de Manuseamento Adicional * (AHS) relativamente a volumes não padronizados. Estas sobretaxas destinam-se a incluir os recursos adicionais necessários para transportar eficazmente volumes não padronizados através da nossa rede.


a.    Sobretaxa de Manuseamento Adicional – Embalagem

(40 EUR/expedição)

A AHS-Embalagem é acionada por volumes não padronizados que não são compatíveis com os nossos procedimentos padronizados e que podem colocar em riscos o nosso equipamento, pessoal e outros volumes. Estes volumes não padronizados requerem uma intervenção manual para evitar que estes volumes fiquem emaranhados nas máquinas de transporte, bloqueiem zonas de descarga, danifiquem o equipamento de triagem ou danifiquem outros volumes.

A AHS–Embalagem aplica-se a uma expedição que contenha qualquer volume que:

  • não esteja totalmente dentro de uma embalagem ou contentor de expedição exterior;
  • esteja dentro de uma embalagem ou contentor de expedição exterior não fabricado em materiais de fibra (cartão) ondulados, incluindo, entre outros, metal, madeira, tecido, couro, plástico rígido, plástico maleável ou espuma de poliestireno expandida (por exemplo, esferovite);
  • esteja dentro de uma embalagem ou contentor de expedição exterior embalado com plástico ou filme estirável;
  • seja redondo ou cilíndrico, incluindo (entre outros), tubos de envio por correio, latas, baldes, barris, pneus, tambores ou bidões;
  • esteja embalado com metal, plástico ou tecido, ou que tenha rodas (por exemplo, uma bicicleta), rodízios, pegas ou fitas, incluindo volumes nos quais a área de superfície exterior é embalada de forma solta ou com os conteúdos protuberantes fora da área de superfície;
  • possam ficar emaranhados ou provocar danos noutros volumes ou no nosso sistema de triagem.

b.    Sobretaxa de Manuseamento Adicional – Peso

(20 EUR/expedição)

Aplica-se a qualquer expedição que contenha um volume com um peso real superior a 31 kg (mas inferior a 68 kg).  Tenha em atenção que a AHS–Peso não se aplica a um volume ou uma caixa numa palete padronizada.

Os nossos sistemas de triagem são concebidos para volumes até 31 kg. Os volumes acima deste peso exigem a intervenção manual para evitar o esmagamento de outros volumes ou lesões nos funcionários.

Pode saber mais sobre estas novas sobretaxas aqui.

Para evitar estas sobretaxas, pode ler mais sobre as nossas sugestões de embalamento e diretrizes de embalagens em tnt.com.


2.     Foi atualizada a definição das sobretaxas existentes para estarem em conformidade com as normas operacionais globais

a
.     Manuseamento Adicional – Não colocável no tapete rolante de carga (Non-conveyable)

A AHS – Não colocável no tapete rolante de carga aplica-se se um volume pesar menos de 30 kg e exceder qualquer uma das seguintes dimensões: 1,21 m (C) x 0,76 m (L) x 0,76 m (A)


b.    Não empilhável (Non-stackable)

A sobretaxa relativa a volumes não empilháveis aplica-se a uma expedição que contenha, pelo menos, uma peça, armação ou palete que não possa ser empilhada. Não emplicável significa que uma peça, armação ou palete não pode ser empilhada na vertical de forma segura. A sobretaxa aplica-se uma vez por expedição, ainda que sejam identificadas várias peças como não empilháveis numa expedição.

* Reservamo-nos o direito de aplicar taxas Adicionais por Manuseamento relativamente a volumes que requeiram manuseamento especial ou que utilizemos embalagens adicionais durante o trânsito. A forma e as dimensões do volume podem ser alteradas durante o transporte, o que pode afetar a eligibilidade do volume para a sobretaxa. Se a forma e as dimensões do volume forem alterados durante o trânsito, poderemos proceder a ajustes adequados nos custos de expedição em qualquer momento.

A TNT reserva-se o direito de corrigir tarifas, sobretaxas, tempos de trânsito e zonas conforme necessário e em conformidade com os nossos Termos e Condições de Transporte.

 

Impostos adicionais aplicáveis aos envios recolhidos pela TNT importados da Índia, da Tailândia e do Vietname

As faturas dos envios recolhidos pela TNT importados da Índia, da Tailândia e do Vietname irão refletir um imposto adicional no montante a partir das datas de entrada em vigor indicadas na tabela abaixo. Tal deve-se a uma alteração do nosso modelo de negócios e está em conformidade com os regulamentos fiscais relevantes. O imposto aplicar-se-á a todos os clientes da TNT cujos envios tenham origem na Índia, na Tailândia ou no Vietname, ainda que sejam faturados fora destes países. Se tiver alguma questão acerca deste imposto, contacte-nos através da linha direta para consultas indicada na sua fatura TNT.

Origem do envioImposto adicionalData de entrada em vigor
India18%1 de junho de 2020
Vietname10%1 de setembro de 2020
Tailândia7%1 de setembro de 2020

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