Termos e Condições

Termos e Condições de Transporte e Outros Serviços. Termos e condições de transporte e outros serviços Versão longa (01-12)

1. DEFINIÇÕES
Para efeitos dos presentes termos e condições que regulam o Contrato de Transporte celebrado entre a TNT e o Cliente, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:

  • “TNT” significa e inclui a TNT Express Worldwide, N.V., bem como as sociedades pertencentes ao respectivo grupo, incluindo a TNT Express Worldwide (Brasil) - Transitários, Transportes e Serviços Complementares, S.A., bem como os respectivos trabalhadores, agentes e subcontratados.
  • “Cliente” significa e inclui o expedidor ou remetente da Mercadoria.
  • “Transporte” significa e inclui o conjunto de operações e serviços executados pela TNT relativamente ao transporte da Mercadoria.
  • “Outros Serviços” significa e inclui todos os serviços que não sejam serviços de transporte de mercadorias realizados pela TNT, nomeadamente, mas sem limitar, serviços de armazenamento, triagem, agrupamento, embalagem, instalação, com valor acrescentado e gestão de serviços de transporte.
  • “Mercadoria” significa e inclui qualquer bem ou documento, independentemente da respectiva natureza (em um ou mais volumes), entregue à TNT e por esta aceite para efeito de transporte entre duas localidades ou de prestação de Outros Serviços, ainda que não objeto de uma carta de porte da TNT.


2. PARTE CONTRATANTE
O contrato transporte, ou de prestação dos Outros Serviços, são regulados pelos presentes termos e condições e são celebrados entre o Cliente e a subsidiária ou filial da TNT ou sociedade direta ou indiretamente controlada por esta, que aceite a Mercadoria entregue pelo Cliente ou, se for o caso, que preste Outros Serviços. O Cliente aceita que a TNT poderá subcontratar a totalidade ou parte do Transporte ou de Outros Serviços nos termos e condições que entender.


3. ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES
O Cliente, ao entregar a Mercadoria à TNT para Transporte, aceita, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito ou interesse sobre a Mercadoria ou sobre Outros Serviços, os presentes termos e condições, incluídos na carta de porte, no contrato de transporte ou no contrato de prestação de Outros Serviços, mesmo que não tenha assinado a carta de porte em que as mesmas estão apostas. Os presentes termos e condições vinculam também qualquer entidade a quem a TNT confie os atos de recolher, transportar ou entregar a Mercadoria ou de prestar Outros Serviços ao Cliente, bem como os trabalhadores, representantes ou agentes da TNT. Os presentes termos e condições não poderão ser objeto de renúncia, alteração ou modificação por nenhum trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da TNT, mas apenas por representantes legais da TNT. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à TNT pelo Cliente aquando da entrega da Mercadoria para Transporte, e que se encontrem em conflito com os presentes termos e condições, não vincularão a TNT.


4. EXTENSÃO DO CONTRATO
a) Independente de haver um contrato de transporte separado acordado entre o Cliente e a TNT ou o Transporte de Mercadoria forme parte de outro tipo de contrato entre o Cliente e a TNT, estes termos e condições são aplicáveis ao contrato acordado entre o Cliente e a TNT em relação a qualquer Transporte de Mercadorias acordado no contrato.

b) Ao finalizar qualquer tipo de contrato com a TNT o Cliente concorda que:

  • O contrato é um contrato de Transporte de Mercadorias por estrada se o Transporte de Mercadoria for efetuado por estrada;
  • O contrato é um contrato de Transporte de Mercadoria por via aérea se o Transporte de Mercadoria for efetuado por via aérea;
  • O contrato é um contrato de Transporte de Mercadoria por via marítima se o Transporte de Mercadoria for efectuado por via marítima.
  • O contrato é um contrato de prestação de Outros Serviços, se estiver relacionado com a execução de Outros Serviços para além do Transporte..


5. PRODUTOS PERIGOSOS/SEGURANÇA/ARTIGOS PROIBIDOS
5.1. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 5.2. e 5.3., a TNT não aceita, não transporta, nem presta Outros Serviços, que sejam, incluindo apenas no entender da TNT, produtos perigosos, conforme especificado nas instruções da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), na Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), no regulamento do Acordo Europeu de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), no código Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo ao Transporte de, ou à prestação de Outros Serviços relativos a, produtos perigosos.

5.2. A TNT aceita produtos perigosos para Transporte ou para a prestação de Outros Serviços em certos países e para Clientes aos quais foi atribuído o estatuto de Cliente aprovado, estatuto esse que deverá ser atribuído por escrito pela TNT, antes da aceitação do Transporte. Estes produtos perigosos apenas serão aceitos se conformes com a legislação aplicável (vide Cláusula 5.1.) e com os requisitos da TNT. A informação detalhada sobre os requisitos da TNT e sobre o estatuto de Cliente aprovado encontram-se disponíveis nas instalações mais próximas. Uma taxa adicional para produtos perigosos será aplicada.

5.3. Alguns produtos perigosos encontram-se isentos dos procedimentos de aprovação acima indicados A informação detalhada sobre os mesmos poderá ser obtida nas instalações mais próximas da TNT.

5.4. O Cliente garante e certifica, através da assinatura do documento de transporte ou da entrega de um bem para transporte à TNT, que o envio não contém artigos proibidos conforme descritos na instrução ICAO 17 ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo a segurança aeronáutica que se encontre em cada momento em vigor. Para efeitos de confirmação desta garantia, o Cliente encontra-se obrigado a fornecer uma descrição pormenorizada do conteúdo da Mercadoria na carta de porte ou em qualquer outro documento de acompanhamento, embora a responsabilidade do Cliente não se extinga através da prestação dessa informação.

5.5. Todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança que poderá incluir o uso de equipamento de Raio-X, de detecção de explosivos e de outros equipamentos de verificação de segurança, aceitando o Cliente que a Mercadoria seja examinada durante o transporte por razões de segurança.

5.6. O Cliente declara que preparou o envio da Mercadoria ou a prestação de Outros Serviços para a TNT em instalações seguras, por funcionários da sua confiança, e que o envio foi protegido contra interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente anteriores à entrega da Mercadoria à TNT ou à prestação de Outros Serviços pela TNT.

5.7. A TNT não aceita Artigos Proibidos.

5.8. O Cliente aceita que a TNT tenha que partilhar informação, nomeadamente dados pessoais do Cliente e dados relativos à Mercadoria, com quaisquer autoridades do país de destino da Mercadoria, nomeadamente por razões relativas a questões aduaneiras ou por motivos de segurança.


6. CONTROLE DE EXPORTAÇÕES
6.1. O Cliente assume a responsabilidade e garante a conformidade com todas as normas legais relativas a controle de exportações, incluindo e sem limitar, normas e regulamentos que proíbam o comércio não autorizado de bens e serviços militares e estratégicos, que proíbam negócios comerciais ou financeiros com determinadas entidades ou indivíduos, em países dos quais, pelos quais ou para os quais o envio possa ser transportado, bem como com normas legais e regulamentos que imponham condições sob as quais determinadas tecnologias, informação e bens possam ser transportados para determinados países para os, pelos quais ou dos quais o envio do Cliente possa ser transportado.

6.2. O Cliente garante ainda que não confiará qualquer envio à TNT, caso se encontre ou caso qualquer entidade envolvida no envio, se encontrem incluídos em qualquer programa de sanções das Nações Unidas, bem como em quaisquer programas regionais ou nacionais que implementem ou complementem os primeiros, ou caso se encontrem em listas de medidas regulamentares autónomas.

6.3. O Cliente aceita identificar os envios sujeitos a controles regulatórios de pré-exportação e a fornecer à TNT todas as informação e documentação necessárias ao cumprimento dos respectivos regulamentos.

6.4. O Cliente é diretamente responsável, a suas expensas exclusivas, por determinar os requisitos e licenças necessários à importação e à exportação de um envio, bem como obter quaisquer licenças e autorizações e a garantir que o consignatário se encontra autorizado pela legislação dos países de origem e de destino da Mercadoria, bem como pro qualquer país que considere ter jurisdição sobre a Mercadoria.

6.5. A TNT não assume qualquer responsabilidade perante o Cliente ou perante qualquer outra entidade, pelo incumprimento do Cliente de qualquer legislação sobre exportação, sanções, medidas restritivas ou embargos.


7. DIREITO DE INSPEÇÃO
7.1. O Cliente aceita que, quer a TNT, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras ou de segurança, possam, em qualquer altura, abrir e inspecionar a Mercadoria.


8. CÁLCULO DO TEMPO DE TRÂNSITO E PERCURSO DOS ENVIOS
Na contagem dos prazos de entrega de Mercadorias por parte da TNT não serão contados Sábados, Domingos e feriados (incluindo feriados locais, municipais ou regionais e ainda feriados bancários), não podendo ser imputada à TNT qualquer responsabilidade relativa a atrasos ou a danos nas Mercadorias que decorram da contagem dos referidos prazos de entrega de forma diversa da constante da presente Cláusula, nem atrasos causados pelas alfândegas ou pelo cumprimento de requisitos locais de segurança obrigatórios, ou por eventos para além do controle da TNT.

A TNT selecionará, como melhor entender, o percurso e modo de Transporte da Mercadoria.


9. DESPACHO
9.1. Pelos presentes, o Cliente nomeia a TNT como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país através das respectivas alfândegas. Caso a TNT pretenda subcontratar este serviço, o Cliente autoriza que a TNT designe um despachante para efeitos de despacho ou de obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria. Se qualquer autoridade aduaneira solicitar qualquer documentação adicional para o efeito de confirmar o despacho, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada.

9.2. O Cliente declara que toda a informação por si fornecida relativamente à importação e exportação da Mercadoria é verdadeira, completa e correta. Pelo presente, o Cliente aceita ainda que, no caso de efetuar declarações falsas, incompletas ou fraudulentas acerca da Mercadoria ou do respectivo conteúdo, poderá ficar sujeito à responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couber, que poderá eventualmente implicar, ao abrigo da legislação em concreto aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria. Se a TNT prestar assistência voluntária ao Cliente no preenchimento das necessárias formalidades alfandegárias, tal assistência será prestada por conta e risco do Cliente. O Cliente obriga-se a indenizar a TNT por, e a isentá-la de, qualquer responsabilidade relativa a ações intentadas contra a TNT em resultado do Transporte, mais se obrigando a fornecer e a pagar qualquer taxa de caráter administrativo que a TNT cobre ao Cliente pela prestação dessa assistência.

9.3. Quaisquer coimas, taxas, impostos ou penalidades impostas ou aplicadas por quaisquer autoridades aduaneiras (incluindo, mas não limitando a IVA, se aplicável), bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a TNT incorra em resultado de atos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas ou pelo fato de o Cliente e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação devida e/ou não terem obtido a devida licença ou autorização para o efeito, serão cobradas ao Cliente ou ao destinatário da Mercadoria. O Cliente obriga-se a pagar as referidas despesas, caso a TNT tenha decidido cobrá-las ao destinatário e este se tenha recusado a pagar, juntamente com o custo do serviço e com quaisquer taxas administrativas ou custos adicionais nos quais a TNT incorra. Mediante solicitação da TNT, o Cliente fornecerá uma garantia adequada para o pagamento de qualquer direito, taxa, penalidade, imposto ou custo de armazenamento ou de quaisquer outras despesas referidas na presente Cláusula.

9.4. A TNT se esforçará para acelerar todas as formalidades relativas ao desalfandegamento da Mercadoria, mas não será responsável por quaisquer atrasos, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da intervenção de funcionários das autoridades aduaneiras ou de outras autoridades públicas.


10. ENDEREÇOS INCORRETOS OU INCOMPLETOS E CAIXAS POSTAIS
10.1. No caso de a TNT não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido ao endereço de que dispõe se encontrar incorreto ou incompleto, a TNT obriga-se a empreender todos os esforços razoáveis exigíveis no sentido de apurar o endereço correto de entrega da Mercadoria. Se a TNT encontrar o endereço correto informará o Cliente do mesmo e entregará, ou tentará entregar, a Mercadoria no endereço correto, reservando-se o direito de faturar ao Cliente os custos daí resultantes segundo a tabela em vigor.

10.2. A TNT não procederá à entrega de Mercadorias em caixas postais (P.O. Box), exceto num número limitado de países (cuja lista se encontra disponível na entidade TNT que proceder à aceitação do envio do Cliente), salvo se o número de telefone do destinatário for fornecido à TNT e o Cliente aceitar que, caso a TNT se veja impossibilitada de entregar a Mercadoria à primeira tentativa, a TNT possa enviar a Mercadoria ao destinatário através do correio e o documento comprovativo do envio da Mercadoria por correio constitua suficiente prova de entrega.


11. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES OU REJEITADAS
11.1. No caso de a TNT não conseguir proceder à entrega da Mercadoria, por qualquer razão, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário indicando que tentou proceder à entrega e fornecendo a indicação possível acerca da Mercadoria. Se, após uma segunda tentativa de proceder à entrega, a TNT não a conseguir efetuar, ou se o destinatário se recusar a receber a Mercadoria, a TNT tentará contatar o Cliente no sentido de checar com este sobre qual o procedimento indicado a seguir. O Cliente obriga-se a pagar à TNT quaisquer despesas incorridas com o envio ou a devolução da Mercadoria, bem como as taxas cobradas pela TNT (se as houver) no caso de a TNT proceder a uma segunda tentativa de entrega da Mercadoria. O Cliente aceita que, caso a TNT não receba instruções num prazo razoável após a segunda tentativa de entrega da Mercadoria, a TNT poderá destruir ou vender o conteúdo da Mercadoria sem qualquer outra responsabilidade perante o Cliente ou terceiros.

11.2. O Cliente ou o destinatário da Mercadoria poderão fornecer instruções especiais à TNT (através de um website da TNT ou por outro meio) para entrega da Mercadoria em um local ou a uma pessoa diferentes (por exemplo, a um vizinho ou a uma casa vizinha), podendo o destinatário transmitir a respectiva vontade de recolher a Mercadoria num local aprovado pela TNT. Sempre que um pedido desta natureza seja efetuado e que a TNT aceite este serviço especial de entrega, as seguintes regras serão aplicáveis:

11.2.1. o fornecimento, pela TNT, de qualquer recibo de entrega proveniente da pessoa ou do local alternativos constituirá prova de entrega do envio;

11.2.2. a TNT não será responsável por qualquer dano ou prejuízo, em resultado do cumprimentos das instruções de entrega especiais;

11.2.3. o Cliente indemnizará e isentará a TNT de quaisquer pedidos, custos, responsabilidades e despesas (incluindo despesas e honorários razoáveis de advogados) resultantes de perda ou danos causados a Mercadorias, em resultado da prestação do serviço de entrega especial. A TNT reserva-se ainda o direito de cobrar ao Cliente uma taxa administrativa para prestar este serviço de entrega especial.


12. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O Cliente declara e garante expressamente à TNT que:

12.1. o conteúdo da Mercadoria (incluída mas não limitada ao peso e ao número de volumes) está devida e cuidadosamente descrito na carta de porte e que a carta de porte, incluindo os endereços do destinatário, foi correcta e legivelmente preenchida, que a Mercadoria foi correctamente etiquetada e qua a etiqueta ou etiquetas foram afixadas de forma segura pelo Cliente, numa posição de destaque, na parte exterior do envio e de modo visível para a TNT;

12.2. o endereço completo do destinatário, foi incluído, de forma completa, legível e precisa, numa etiqueta de endereço, colocada pelo Cliente numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, por forma a que possa ser claramente vista pela TNT;

12.3. o conteúdo da Mercadoria foi devida e cuidadosamente empacotado ou embalado com protectores de choque, por forma a proteger a Mercadoria dos riscos normais de transporte ou a prestação de Outros Serviços pela TNT, que implicam repetidos manuseamentos, cargas e descargas;

12.4. declarou o peso correcto da Mercadoria e indicou a existência de qualquer equipamento especial que a TNT possa ter que utilizar para a carregar ou descarregar dos veículos da TNT ou outros;

12.5. colocou, nos produtos com peso igual ou superior a 30 (trinta) quilogramas, uma etiqueta relativa a peso elevado, numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, por forma a que possa ser claramente vista pela TNT;

12.6. o conteúdo da Mercadoria não é um Artigo Proibido ou qualquer dos artigos proibidos pela IATA, pelo ICAO, pelo IMDG ou pelo ADR, e que o Cliente fornecerá à TNT qualquer declaração de produtos perigosos que possa ser necessária de acordo com qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável;

12.7. sempre que o Cliente indique que deverá ser o destinatário ou um terceiro a pagar as tarifas devidas pelo Transporte e no caso de o destinatário ou o terceiro não efectuarem o respectivo pagamento à TNT, o Cliente pagará à TNT o montante correspondente à(s) factura(s) em questão, acrescido de uma taxa administrativa, no prazo de 7 dias após o envio da(s) factura(s), pela TNT ao Cliente.

12.8. todas as disposições legais e regulamentos aplicáveis foram cumpridos;

12.9. o Cliente terá de incluir a factura comercial correcta relativa à Mercadoria (mencionando correctamente a morada “a cobrar” com número de Contribuinte, descrição correcta e clara do artigo e, os primeiros 6 dígitos do código do Sistema Harmonizado (“HS”));

12.10. tomou todas as precauções razoáveis e exigíveis para o cumprimento de todas as convenções, directivas e legislação relativa à protecção dos dados pessoais, incluindo, se possível, a encriptação de dados pessoais para garantir a segurança dos dados pessoais, no caso de perda ou não entrega de uma Mercadoria;

12.11. o valor da Mercadoria não excede 25.000 Euros.

O Cliente deverá indemnizar a TNT por, e isentá-la de, qualquer responsabilidade ou quaisquer perdas, danos ou custos, incluindo custas e custos judiciais em que a TNT incorra, que derivem de o Cliente incumprir quaisquer das presentes declarações e garantias ainda que a TNT aceite, de forma inadvertida, um envio que viole alguma destas obrigações do Cliente.


13. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TNT
Responsabilidade por Serviços de Transporte

13.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 14., o Cliente aceita que a responsabilidade da TNT se encontra limitada de acordo com o conteúdo dos vários parágrafos infra da presente Cláusula 13. e, bem assim, sempre sujeita ao disposto das seguintes normas:

13.1.1. As recolhas e as entregas estão sujeitas ao horário de funcionamento dos serviços operacionais TNT que se encontrar em vigor, o qual, dada a sua extensão e variação de localidade para localidade, poderá ser consultado no Serviço de Clientes da TNT.

13.1.2. Salvo disposição legal imperativa em contrário e sem prejuízo do cumprimento do procedimento relativo a reclamações previsto na Cláusula 19., a TNT apenas será responsável por perdas ou danos de Mercadorias transportadas, no caso de o destinatário ter efectuado, no acto da entrega da Mercadoria por parte da TNT, um registo de reservas na respectiva carta de porte, do qual constem eventuais anomalias da Mercadoria.

13.1.3. Para efeitos da presente Cláusula 13., não será aplicável a limitação de responsabilidade da TNT no caso de o dano ou extravio da Mercadoria resultar de acção ou omissão dolosa da TNT ou dos seus agentes no exercício das respectivas funções.

13.1.4. Em circunstância alguma poderá a TNT ser responsabilizada por perdas danos ou atrasos que não resultem imediata e directamente do acto gerador do prejuízo, nomeadamente por danos indirectos, danos futuros e lucros cessantes.

13.1.5. A TNT não opera os seus serviços standards aos Sábados, Domingos e feriados nacionais. Serviços requisitados nestas datas deverão sê-lo ao Dptº Sameday. Nas datas em que se celebram feriados locais, a TNT não efectua quaisquer entregas ou recolhas de Mercadorias nas zonas abrangidas por esses feriados. Os expedidores deverão ter em conta este facto, quando efectuam, em datas imediatamente anteriores a feriados (nacionais e locais), expedições de Mercadorias, sobretudo no caso de Mercadorias deterioráveis, uma vez que à semelhança dos fins-de-semana, as mesmas não serão entregues no dia seguinte ao da expedição. No entanto, se a TNT for notificada com mais de 3 dias úteis de antecedência, poderá, dependendo das disponibilidades operacionais locais, solucionar eventuais pedidos de entregas/recolhas nas zonas abrangidas pelos feriados locais.

13.1.6. Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for total ou parcialmente efectuado por via aérea e tiver como último destino, ou implique uma paragem, em país diferente do da partida, será aplicável a Convenção de Montreal de 1999 ou, no caso de o Transporte ser efectuado de, ou para, um país que ainda não tenha ratificado aquela Convenção, mas apenas a Convenção de Varsóvia de 1929 (com as alterações introduzidas pelos Protocolos e Acordos posteriores), será esta última a Convenção aplicável. De acordo com qualquer uma destas Convenções, o limite de responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou atrasos na respectiva entrega, corresponde a 19 direitos especiais de saque por quilograma de Mercadoria.

13.1.7. Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efectuado apenas por estrada no interior de, ou para, um país que seja parte na Convenção para os Contratos Internacionais de Transporte de Bens por Estrada de 1956 (“CMR”), a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou na parte desta que seja afectada, está limitada a 8,33 direitos especiais de saque por quilograma por quilograma, embora a taxa varie periodicamente. Em tais Transportes e na circunstância de ocorrer atraso na entrega da Mercadoria, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

13.1.8. Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efectuado apenas por estrada no interior de, ou para, um ou mais países país que não sejam parte na Convenção para os Contratos Internacionais de Transporte de Bens por Estrada de 1956 (“CMR”), a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou na parte desta que seja afectada, considera-se limitada pela CMR e está limitada a 8,33 direitos especiais de saque por quilograma por quilograma. Em tais Transportes e na circunstância de ocorrer atraso na entrega da Mercadoria, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

13.1.9. No caso de Transporte Internacional de Mercadorias, se nenhuma das Cláusulas 13.1.6. a 13.1.8 supra mencionadas for aplicável, por qualquer motivo, incluindo incumprimento de contrato, negligência ou acto voluntário ou omissão, a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria ou na parte afectada, será de Euros 17,00 (dezassete euros) por quilograma de Mercadoria e não ultrapassando o valor máximo de 10.000 Euros por envio. Em tais Transportes e na circunstância de ocorrer atraso entrega da Mercadoria, ou de parte desta e desde que o Cliente demonstre devidamente à TNT que sofreu prejuízos efectivos, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

13.1.10. Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efectuado por via aérea, exclusivamente entre dois locais situados em território português, o limite de responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou atrasos na respectiva entrega, corresponde a 17 direitos especiais de saque por quilograma de Mercadoria (aproximadamente Euros 20,00 (vinte euros) por quilograma, embora as taxas variem periodicamente).

13.1.11. Salvo disposição legal imperativa em contrário, caso exista qualquer perda ou avaria efectivas e devidamente provadas na Mercadoria em transportes efectuados, por meio rodoviário, exclusivamente entre dois locais situados em território português, a responsabilidade da TNT, se existir, não pode ultrapassar, a título de cláusula penal, Euros 10,00 (dez euros) por quilograma de peso bruto da Mercadoria danificada.

13.1.12. No Transporte Nacional por meio rodoviário e salvo disposição legal imperativa em contrário, em caso de atraso na entrega da Mercadoria, ou de parte desta, e desde que o Cliente demonstre devidamente à TNT que sofreu prejuízos efectivos, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

13.1.13. SERVIÇO POSTAL
Salvo disposição legal imperativa em contrário, as limitações de responsabilidade acima indicadas aplicam-se integralmente aos Transportes efectuados pela TNT no âmbito do serviço postal, sendo determinadas em concreto de acordo com o tipo específico de transporte de transporte realizado (aéreo ou por estrada) e ao âmbito geográfico do mesmo (nacional ou internacional).

13.1.14. OUTROS SERVIÇOS
Sem prejuízo de disposição legal imperativa em contrário, se a TNT for responsável por danos ou prejuízos relativos à prestação de Outros Serviços, por qualquer motivo, incluindo incumprimento de contrato, negligência ou omissão, a responsabilidade da TNT será, em qualquer caso, limitada ao valor de 10.000 Euros por evento ou série de eventos com uma mesma origem do dano. Caso tal responsabilidade se tenha gerado em virtude de perda ou de dano causado a um bem, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao menor dos valores entre o valor de mercado do bem ou o respectivo custo de reparação (ou da parte afectada), sendo que em nenhum caso a responsabilidade da TNT ultrapassará o valor de Euros 3,40 (três euros e quarenta cêntimos) por quilo do bem (ou da parte afectada), com um limite de Euros 10.000 (dez mil euros), por evento ou série de eventos relacionados.


14. EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
14.1. Em caso algum poderá a TNT ser responsabilizada por perdas ou danos consequenciais ou especiais (incluindo nomeadamente lucros cessantes, perda de mercados, perda de utilização do conteúdo da Mercadoria ou perda de oportunidade negocial) ou outras perdas indirectas que resultem da perda, dano, atraso, entrega mal efectuada ou extravio da Mercadoria, mesmo que a TNT tivesse conhecimento de que tais danos ou perdas poderiam surgir.

14.2. A TNT não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, danificar, atrasar ou extraviar em resultado de:

14.2.1. Circunstâncias fora do controle da TNT, tais como, entre outras:

(i) caso fortuito, designadamente, terramotos, ciclones, tempestades, inundações ou cheias, fogo, doença ou epidemia, nevoeiro, neve ou gelo;

(ii) força maior, designadamente, guerras civis, declaradas ou não, acidentes, actos de inimigos públicos, greves, embargos, perigos aéreos, disputas locais, revoluções ou insurreições civis;

(iii) interrupções nacionais ou locais das redes aéreas ou terrestres de transportes, problemas mecânicos nos meios de transporte ou nos equipamentos que integram essas redes;

(iv) mercadoria defeituosa ou defeitos no conteúdo desta ou da respectiva embalagem.

(V) actos criminosos, tais como furto, roubo e incêndio premeditado.

14.2.2. Actos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiros, tais como, entre outros:

(i) incumprimento pelo Cliente, ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos reais sobre a Mercadoria, das obrigações estabelecidas pelos presentes termos e condições, particularmente as garantias estabelecidas na Cláusula 12;

(ii) acto ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, de segurança, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos.

14.2.3. O conteúdo da Mercadoria consistir num Artigo Proibido, ainda que a TNT tenha aceite tal Mercadoria por engano.

14.2.4. Recusa da TNT em efectuar pagamentos ilegais por conta do Cliente.

14.2.5. O conteúdo da Mercadoria seja um Bem Valioso, nos termos e para os efeitos da Cláusula 16. ainda que a TNT tenha aceite tal Mercadoria por engano ou sem conhecer o respectivo conteúdo.

14.3. A TNT não é um transportador comum e em nenhum caso será responsável como um transportador comum.

15. MERCADORIAS COM TEMPO DE ENTREGA GARANTIDO
Caso a TNT incumpra a obrigação de entregar uma Mercadoria dentro do tempo de entrega garantido pela TNT (de acordo com a oferta de produtos da TNT e desde que solicitado pelo Cliente) e desde que a falha da TNT não tenha sido causada por qualquer evento descrito na Cláusula 14.2. e que o Cliente notifique a TNT nos termos da Cláusula 19., a TNT cobrará o serviço efectivamente prestado (por exemplo, antes das 12 horas), ao invés do serviço que tenha sido encomendado pelo Cliente (antes das 9 horas), no âmbito da mesma categoria de produto solicitada pelo Cliente.


16. BENS VALIOSOS
A TNT não efectua o transporte de bens valiosos, tais como, entre outros, pedras e metais preciosos, jóias, dinheiro, vidro, móveis desprotegidos, porcelana, LCDs, objectos de arte, antiguidades, filmes, cassetes, artigos de colecção, bem como documentos e quaisquer suportes informáticos (discos, cartões de memória ou outros produtos contendo dados ou imagens) que incluam informação importante, incluindo passaportes, propostas ou outros documentos para concursos, públicos, de outra natureza ou para outros fins, documentos necessários para a prática de actos inadiáveis ou que não possam concretizar-se sem a entrega atempada dos mesmos, nem de acções, cautelas e outros títulos. Estes bens valiosos deverão ser enviados através de outra rede de transporte que não a da TNT, uma vez que a rede desta envolve a utilização de aparelhos mecânicos e automáticos de manuseamento e processamento de Mercadorias, bem como a realização de múltiplas operações de carregamento e de descarregamento de veículos, que podem resultar em perda e/ou dano, pelo que o Transporte efectuado nestas condições corre por exclusivamente por conta e risco do Cliente. A TNT poderá, mediante solicitação expressa do Cliente e desde que este identifique, integralmente e com precisão, o conteúdo do Transporte e os bens valiosos a transportar, um serviço de transporte seguro, através de veículos e aeronaves dedicados, que evitam a realização de múltiplas operações de carregamento e descarregamento e que eliminam a utilização de equipamento de processamento automático de Mercadorias, para o tipo de bens acima referido.

Em qualquer caso, a TNT recomenda que o Cliente celebre um contrato de seguro relativo ao transporte de bens valiosos, em momento anterior ao da respectiva entrega à TNT.

A TNT reitera que em nenhuma circunstância será responsável por perda, deterioração ou atraso na entrega de Mercadoria, em montantes superiores aos limites estabelecidos na Cláusula 13 supra, em caso de transporte de bens valiosos.


17.  SEGURO
17.1. Atendendo aos riscos de perdas ou danos no conteúdo da Mercadoria, o Cliente poderá, mediante o pagamento da respectiva taxa, fazer uma declaração no local apropriado da carta de porte pelo valor do conteúdo da Mercadoria quando o mesmo exceda os limites constantes da Cláusula 14., desde que a Mercadoria não consista em documentos, cobrindo todos os riscos de perdas ou danos durante o Transporte até ao montante máximo de Euros 25.000 (vinte e cinco mil euros) por envio. A compensação pelos danos ou prejuízos comprovadamente causados à Mercadoria poderá ser reclamada até ao valor máximo declarado, com um limite máximo de Euros 25.000.O Seguro não se encontra disponível para pedras preciosas e metais, computadores portáteis, ecrãs plasma e LCD, jóias, dinheiro, vidro, porcelana, objectos de arte, antiguidades, documentos (com excepção do disposto na Cláusula 17.2 infra), nem para quaisquer filmes, fitas, discos, cartões de memória ou outros bens de armazenamento e transporte de imagem e dados. Caso o Cliente pretenda transportar estes bens, a TNT sugere que o Cliente contrate um seguro directamente.

17.2. O Cliente pode accionar o Seguro para fazer face ao custo de reconstrução, reprodução, reedição, ou reimpressão (inclui os custos de utilização de materiais tais como o papel e custos razoáveis de mão-de-obra) do seu envio de documentos ao assinalar a opção Seguro na respectiva caixa da carta de porte para cobrir “todos os riscos” de perda ou danos no conteúdo da Mercadoria durante o transporte até um valor máximo de 500 Euros por envio. Este Seguro está disponível apenas para documentos que se encontrem incluídos na lista da entidade TNT que aceite o transporte.

17.3. Os parágrafos anteriores da presente Cláusula 17. (i) não cobrem os danos consequenciais (ver Cláusula 14.1. supra), atrasos na entrega da Mercadoria, nem perdas resultantes do incumprimento dos presentes termos e condições gerais por parte do Cliente, (ii) não se encontram disponíveis para serviços para além do serviço de Transporte, (iii) nem para um determinado número de países. Para obter uma lista destes países e/ou para obter informações adicionais sobre as condições aplicáveis ao Aumento de Responsabilidade, contacte o serviço de clientes ou visite o website, da entidade TNT que aceite o transporte.


18. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
O Cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou acção judicial contra a TNT em resultado do Transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento da TNT e, no caso de a referida reclamação, queixa ou acção ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a indemnizar a TNT em montante equivalente ao despendido pela TNT em consequência de tal reclamação, queixa ou acção, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.


19.  PROCEDIMENTO EM CASO DE RECLAMAÇÕES
No caso de pretender apresentar reclamação por perda ou danos na Mercadoria ou atrasos na entrega, o Cliente tem que obedecer a qualquer convenção aplicável ou, se nenhuma convenção se aplicar, o Cliente terá que obedecer a qualquer norma legal aplicável, bem como aos seguintes procedimentos, reservando-se a TNT, em caso contrário, o direito de rejeitar a reclamação:

19.1  o Cliente tem que notificar a TNT por escrito sobre a perda, dano ou demora nos prazos constantes da legislação especificamente aplicável e em nenhum caso após o decurso de 21 dias (i) da data em que o Transporte foi entregue (ii) da data em que o Transporte deva ter sido entregue, ou (iii) ou, se a reclamação for relativa a Outros Serviços, no prazo de 21 dias a partir da data em que deveria razoavelmente ter tido conhecimento da perda, do dano ou do atraso.

19.2  com tal notificação, o Cliente deverá enviar à TNT todas as informações relevantes da Mercadoria e da perda, dano ou atrasos sofridos, no prazo de 21 dias após a notificação da reclamação..  

19.3  a TNT não será responsável por qualquer reclamação até que sejam pagos os custos de transporte e o Cliente não poderá deduzir do pagamento qualquer montante relativo à reclamação;

19.4  a TNT assumirá que a Mercadoria foi entregue em boas condições a menos que o destinatário tenha anotado qualquer dano registo de entrega da TNT quando aceitou a Mercadoria. Para que a TNT considere uma reclamação por dano da Mercadoria, a TNT terá que ter disponível a embalagem original para inspecção.;

19.5 sem prejuízo de disposição legal imperativa em contrário, o direito do Cliente de proceder a reclamações contra a TNT por deteriorações na Mercadoria caducará se não tiver sido proposta acção judicial no prazo de um ano a contar da data de entrega da Mercadoria ou da data na qual a Mercadoria deveria ter sido entregue, ou da data em que o Transporte cessou ou, se a reclamação for relativa a Outros Serviços, no prazo de um ano a partir da data em que deveria razoavelmente ter tido conhecimento da perda, dano ou do atraso;

19.6 caso a TNT aceite parte ou a totalidade da reclamação, o Cliente garantirá que o segurador ou qualquer outra parte terceira que tenha interesse na Mercadoria renuncia a quaisquer direitos que existir, sejam a título de sub-rogação ou a qualquer outro título;

19.7 a Mercadoria não será considerada como perdida até 30 dias após a data em que o Cliente informou a TNT da não entrega. A TNT poderá acordar com o Cliente, por escrito, na determinação de um período mais curto.


20.  TARIFAS E PAGAMENTO
20.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte efectuado entre as localidades especificadas na carta de porte, acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (quando aplicável), num prazo de 7 dias após a data de emissão da respectiva factura, a menos que prazo diverso tenha sido acordado por escrito ou o pagamento imediato tenha sido convencionado, também por escrito, sem qualquer compensação, dedução ou pedido.

20.2. O cliente a renuncia todos os seus direitos de reclamar uma factura da TNT caso não reclame por escrito a factura da TNT num prazo de até 7 dias após a data da factura.

20.3. O montante a pagar é calculado de acordo com as tarifas da TNT em vigor aplicáveis à Mercadoria do Cliente, tal como estabelecidas no tarifário da TNT, ou acordadas particularmente com o Cliente. A tabela de taxas da TNT encontra-se disponível, mediante pedido dirigido aos escritórios da TNT do país no qual o transporte é facturado.

20.4. A TNT calcula as taxas e cobra-as, tanto com base no peso efectivo da Mercadoria, como com base no peso volumétrico da mesma, consoante o que for mais elevado, sendo que a fórmula de cálculo do peso volumétrico encontra-se disponível na tabela de taxas da TNT. A TNT poderá verificar o peso, o volume e o número de itens da Mercadoria do Cliente. O Cliente aceita expressamente que, caso a TNT venha a detectar alguma incorrecção no peso, no volume ou no número de itens declarados pelo Cliente, a TNT poderá utilizar os volume, peso e número de itens por si determinados para efectuar os cálculos de tarifas.

20.5. Todas as taxas ou direitos de importação ou impostos sobre o valor acrescentado ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser pagas no acto da entrega da Mercadoria ao destinatário. Caso o destinatário recuse pagar, o Cliente concordará em pagar à TNT esses valores num prazo máximo de 7 dias desde a data que a TNT tenha enviado a factura ao Cliente.

20.6. A TNT reserva-se o direito de cobrar juros de todas as facturas não pagas, contados desde a data de vencimento da factura, à taxa de juro legal em vigor, aplicável aos créditos detidos por sociedades comerciais, acrescida de uma sobretaxa de 6%. O Cliente concorda em pagar o custo de recolha das facturas não pagas dentro do prazo de 7 dias a partir da data da factura.

20.7. As tarifas de entrega de Mercadorias indicadas no tarifário da TNT em vigor incluem a realização das formalidades mínimas de desalfandegamento da Mercadoria, reservando-se a TNT o direito de cobrar ao Cliente uma taxa administrativa adicional, sempre que o trabalho de desalfandegamento necessário à entrega da Mercadoria ao destinatário consuma tempo excessivo. A TNT poderá cobrar taxas adicionais em determinados países, relativamente à realização de actividades complexas de desalfandegamento, as quais incluem, entre outras:

20.7.1. entradas nas alfândegas que envolvam mais do que três artigos;

20.7.2. prestação de caução ou entrega de bens sob prestação de caução;

20.7.3. serviços temporários de importação;

20.7.4. actividades de desalfandegamento que envolvam uma entidade pública não aduaneira.

Em certos países, a TNT poderá efectuar pagamentos antecipados de taxas ou impostos aduaneiros em representação do importador e, sempre que este serviço adicional seja prestado, uma taxa administrativa local será cobrada ao destinatário, pela qual o Cliente será responsável, no caso de o destinatário não efectuar o respectivo pagamento.

20.8. Tendo sido fornecidas à TNT instruções de pagamento diferentes das previstas ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à TNT resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as referidas tarifas do Transporte ou a reembolsar a TNT por quaisquer das referidas despesas, o Cliente obriga-se a pagar à TNT tais montantes nos 7 dias seguintes ao dia em que seja notificado pela TNT da recusa de pagamento pelos referidos destinatários ou terceiros.

20.9. A fatura da TNT não inclui uma cópia da prova de entrega (POD) ou qualquer outro documento adicional, podendo o cliente todavia solicitar o fornecimento de uma prova de entrega à TNT, que a disponibilizará em formato digital ou eletrónico ou em qualquer outro documento adicional.

20.10. Sempre que permitido por lei, o método standard de faturamento ao Cliente consiste na emissão e envio de fatura electrónica. Salvo disposição legal imperativa em contrário, sempre que o Cliente solicite ou que a TNT se veja obrigada a emitir e a enviar fatura em papel, a TNT reserva-se o direito de cobrar uma taxa administrativa para prestar este serviço.

20.11. As faturas da TNT deverão ser pagas na moeda corrente declarada na fatura ou, caso contrário, numa moeda corrente local, contra taxa de câmbio fornecidas pela TNT.

20.12. A TNT terá direito de retenção sobre a Mercadoria na sua posse e terá direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efetuado pelo Cliente relativo a envios anteriores.

20.13. O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os direitos, impostos e taxas, incluindo despesas de selo aplicável sobre o Transporte e Outros Serviços, bem como sobre todos os documentos incluindo a carta de porte.


21. INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO A EMPREGADOS
21.1. O Cliente concorda em indenizar a TNT contra, e a salvaguardar a TNT de, todos os custos, reclamações, responsabilidades e demandas de qualquer natureza que surja diretamente ou indiretamente da redundância seletiva do reemprego ou da transferência de:

21.1.1. qualquer empregado destacada ou exclusivamente afeto pela TNT aos serviços prestados ao Cliente;

21.1.2. qualquer empregado do Cliente ou empregado anterior;

21.1.3. qualquer fornecedor ou de qualquer empregado anterior do fornecedor do Cliente;

21.1.4. qualquer terceiro;

que possa surgir de um acordo comercial entre o Cliente e a TNT, incluindo mas não limitado, a qualquer aumento de responsabilidade que possa surgir de acordo com a Diretiva dos Direitos Adquiridos da Comunidade Europeia (77/187/EEC, conforme atualizado pela Diretiva 2001/23/EC) ou da legislação implementada a nível nacional ou de qualquer outra legislação de emprego aplicável.


22.  LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
22.1. No caso de qualquer dos presentes termos ou condições ser declarado inválido ou ineficaz, as restantes condições do contrato de transporte celebrado entre a TNT e o Cliente manter-se-ão em vigor, não afetando a referida invalidade ou ineficácia o restante contrato.

22.2. Todos os litígios emergentes dos presentes termos e condições relativos aos montantes devidos à TNT pelo Cliente estarão sujeitos às leis e aos tribunais do País no qual a subsidiária, filial ou sucursal da TNT ou a empresa controlada por esta ou o subcontratado que aceitou a Mercadoria do Cliente ou efetua o Transporte, ou presta os Outros Serviços, esteja sediada.

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