Termos e Condições de Transporte


1. DEFINIÇÕES

Para efeitos dos presentes termos e condições que regulam o Contrato de Transporte celebrado entre a TNT e o Cliente, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:

  • ''TNT'' significa e inclui quaisquer subsidiárias ou filiais da TNT Holdings B.V. ou sociedades directa ou indirectamente controladas por esta, bem como os respectivos trabalhadores, funcionários, agentes e subcontratados.
  • ''Cliente'' significa e inclui o expedidor ou remetente e o destinatário da Mercadoria, o portador de carta de porte, o destinatário e proprietário da Mercadoria ou qualquer outra entidade que detenha qualquer direito real sobre a Mercadoria.
  • ''Transporte'' significa e inclui o conjunto de operações e serviços executados pela TNT relativamente à Mercadoria.
  • ''Mercadoria'' significa e inclui qualquer envelope, pacote, saco, volume ou frete entregue à TNT e por esta aceite para efeito de Transporte ao abrigo dos presentes termos e condições.
  • ''Artigo Proibido'' significa e inclui todos os materiais e Mercadorias cujo Transporte é proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentares do país de onde a Mercadoria é expedida, do país onde seja efectuada qualquer paragem da Mercadoria ou do país de destino da Mercadoria.

 

2.  PARTE CONTRATANTE

O contrato regulado pelos presentes termos e condições é celebrado entre o Cliente e a subsidiária ou filial da TNT Holdings B.V. ou sociedade directa ou indirectamente controlada por esta, ou qualquer subcontratado da mesma, que originariamente aceite a Mercadoria entregue pelo Cliente. O Cliente aceita que a TNT poderá subcontratar a totalidade ou parte do Transporte nos termos e condições que entender. 

3. ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES

O Cliente, ao entregar a Mercadoria à TNT para Transporte, aceita, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, os presentes termos e condições, mesmo que não tenha assinado a carta de porte em que as mesmas estão apostas. Os presentes termos e condições vinculam também qualquer entidade a quem a TNT confie os actos de recolher, transportar ou entregar a Mercadoria ao Cliente. Os presentes termos e condições não poderão ser objecto de renúncia, alteração ou modificação por nenhum trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da TNT. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à TNT pelo Cliente aquando da entrega da Mercadoria para Transporte, e que se encontrem em conflito com os presentes termos e condições, não vincularão a TNT.

4. EXTENSÃO DO CONTRACTO

a) Independente de haver um contracto de transporte separado acordado entre o Cliente e a TNT ou o Transporte de Mercadoria forma parte de outro tipo de contrato entre o Cliente e a TNT, estes termos e condições são aplicáveisl ao contracto acordado entre o Cliente e a TNT em relação a qualquer Transporte de Mercadorias acordado no contracto.

b) Ao finalizar qualquer tipo de contracto com a TNT o Cliente concorda que: 

  • O contrato é um contrato de Transporte de Mercadorias por estrada se o Transporte de Mercadoria for efectuado por estrada;
  • O contrato é um contracto de Transporte de Mercadoria por via aérea se o Transporte de Mercadoria for efectuado por via aérea.

5. PRODUTOS PERIGOSOS / SEGURANÇA / ARTIGOS PROIBIDOS

5.1 Produtos Perigosos

a) Sem prejuízo do disposto na alínea 5.1.b), A TNT não aceita produtos perigosos conforme especificado nas instruções da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), na Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), no regulamento do Acordo Europeu de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), no código Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo ao transporte de produtos perigosos.

b) A TNT aceita produtos perigosos para Transporte em certos países e para Clientes aos quais foi atribuído o estatuto de Cliente aprovado, estatuto esse que deverá ser atribuído por escrito pela TNT, antes da aceitação do Transporte. Estes produtos perigosos apenas serão aceites se conformes com a legislação aplicável [vide Cláusula 5.1.a)] e com os nossos requisitos. A informação detalhada sobre os nossos requisitos e sobre o estatuto de Cliente aprovado encontram-se disponíveis nos nossos escritórios mais próximos. Uma taxa adicional para produtos perigosos será aplicada.

5.2 Regulamentos relativos á segurança no transporte aéreo

a) O Cliente garante que o envio não contém Artigos Proibidos conforme descritos na ICAO 17 ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo a segurança aeronáutica. O Cliente encontra-se obrigado a dar uma descrição pormenorizada do conteúdo dos envios na carta de porte e a responsabilidade do Cliente não se extingue através da prestação dessa informação. Todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança que poderá incluir o uso de equipamento de Raio-X, aceitando o Cliente que a Mercadoria seja examinada durante o transporte por razões de segurança.

b) O Cliente declara que preparou o envio em instalações seguras, por funcionários da sua confiança, e que o envio foi protegido contra interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente anteriores à entrega à TNT.

5.3 Artigos Proibidos

A TNT não aceita artigos proibidos.

6. DIREITO DE INSPECÇÃO

O Cliente aceita que, quer a TNT, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, possam, em qualquer altura, abrir e inspeccionar a Mercadoria.

7. CÁLCULO DO TEMPO DE TRÂNSITO E PERCURSO DOS ENVIOS

Na contagem dos prazos de entrega de Mercadorias por parte da TNT não serão contados Sábados, Domingos e feriados (incluindo feriados locais, municipais ou regionais e ainda feriados bancários), não podendo ser imputada à TNT qualquer responsabilidade relativa a atrasos ou a danos nas Mercadorias que decorram da contagem dos referidos prazos de entrega de forma diversa da constante da presente Cláusula, nem atrasos causados pelas alfândegas, nos termos da Cláusula 8.4., ou por eventos para além do controle da TNT.

A TNT seleccionará, como melhor entender, o percurso e modo de Transporte da Mercadoria.

8. DESPACHO

8.1 Pelos presentes, o Cliente nomeia a TNT como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país através das respectivas alfândegas, e autoriza a TNT a designar um despachante para efeitos de despacho ou de obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria no caso de a TNT subcontratar tais serviços em despachante. Se qualquer autoridade aduaneira solicitar qualquer documentação adicional para o efeito de confirmar o despacho, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada.

8.2 O Cliente declara que toda a informação por si fornecida relativamente à importação e exportação da Mercadoria é verdadeira, completa e correcta. Pelo presente, o Cliente aceita ainda que, no caso de efectuar declarações falsas, incompletas ou fraudulentas acerca da Mercadoria ou do respectivo conteúdo, poderá ficar sujeito a responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couberem, que poderão eventualmente implicar, ao abrigo da legislação em concreto aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria. Se a TNT prestar assistência voluntária ao Cliente no preenchimento das necessárias formalidades alfandegárias, tal assistência será prestada por conta e risco do Cliente. O Cliente obriga-se a indemnizar a TNT por, e a isentá-la de, qualquer responsabilidade relativa a acções intentadas contra a TNT em resultado do Transporte, mais se obrigando a fornecer e a pagar qualquer taxa de carácter administrativo que a TNT cobre ao Cliente pela prestação dessa assistência.

8.3 Quaisquer coimas ou penalidades impostas ou aplicadas por quaisquer autoridades aduaneiras, bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a TNT incorra em resultado de actos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas, ou pelo facto de o Cliente e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação devida e/ou não terem obtido a devida licença ou autorização, serão cobradas ao Cliente ou ao destinatário da Mercadoria. O Cliente obriga-se a pagar as referidas despesas, caso a TNT tenha decidido cobrá-las ao destinatário e este se tenha recusado a pagar.

8.4 A TNT envidará todos os esforços para acelerar todas as formalidades relativas ao desalfandegamento da Mercadoria, mas não será responsável por quaisquer atrasos, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da intervenção de funcionários das autoridades aduaneiras ou de outras autoridades públicas.

9. ENDEREÇOS INCORRECTOS OU INCOMPLETOS E CAIXAS POSTAIS

9.1 No caso da TNT não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido ao endereço de que dispõe se encontrar incorrecto ou incompleto, a TNT obriga-se a empreender todos os esforços razoáveis exigíveis no sentido de apurar o endereço correcto de entrega da Mercadoria. Se a TNT encontrar o endereço correcto informará o Cliente do mesmo e entregará, ou tentará entregar, a Mercadoria no endereço correcto, reservando-se o direito de facturar ao Cliente, os custos daí resultantes segundo a tabela em vigor.

9.2 A TNT não procederá à entrega de Mercadorias em caixas postais (P.O. Box), salvo se o número de telefone do destinatário for fornecido à TNT e o Cliente aceitar que, caso a TNT se veja impossibilitada de entregar a Mercadoria à primeira tentativa, a TNT possa enviar a Mercadoria ao destinatário através do correio e o documento comprovativo do envio da Mercadoria por correio constitua suficiente prova de entrega.

10. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES OU REJEITADAS

No caso de a TNT não conseguir proceder à entrega da Mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário indicando que tentou proceder à entrega e fornecendo a indicação possível acerca da Mercadoria. Se, após uma segunda tentativa de proceder à entrega, a TNT não a conseguir efectuar, ou se o destinatário se recusar a receber a Mercadoria, a TNT tentará contactar o Cliente no sentido de chegar a acordo com este sobre qual o procedimento indicado a seguir. O Cliente obriga-se a pagar à TNT quaisquer despesas incorridas com o envio ou a devolução da Mercadoria, bem como as taxas cobradas pela TNT (se as houver) no caso de a TNT proceder a uma segunda tentativa de entrega da Mercadoria. Se o Cliente não der instruções oportunas depois da segunda tentativa de entrega da Mercadoria, a TNT poderá destruir ou vender o conteúdo da Mercadoria.

11. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

11.1. O Cliente garante expressamente à TNT que:

a) o conteúdo da Mercadoria está devida e cuidadosamente descrito na carta de porte e que a carta de porte, incluindo os endereços do destinatário, foi correcta e legivelmente preenchida;

b) o conteúdo da Mercadoria foi devida e cuidadosamente etiquetado e que a(s) etiqueta(s) foi(ram) colocada(s) numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, por forma a que possa(m) ser claramente vista(s) pela TNT;

c) o endereço completo do destinatário, incluindo o código postal, foi fornecido na carta de porte;

d) o endereço completo do destinatário, incluindo o código postal, foi incluído, de forma legível e precisa, numa etiqueta de endereço, colocada pelo Cliente numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, por forma a que possa ser claramente vista pela TNT;

e) o conteúdo da Mercadoria foi devida e cuidadosamente empacotado ou embalado com protectores de choque, por forma a proteger a Mercadoria dos riscos normais de transporte, que implicam repetidos manuseamentos, cargas e descargas;

f) declarou o peso correcto da Mercadoria e indicou a existência de qualquer equipamento especial que a TNT possa ter que utilizar para a carregar ou descarregar dos veículos da TNT ou outros;

g) colocou, nos produtos com peso igual ou superior a 30 (trinta) quilogramas, uma etiqueta relativa a peso elevado, numa posição de destaque, na superfície exterior da Mercadoria, por forma a que possa ser claramente vista pela TNT;

h) o conteúdo da Mercadoria não é um Artigo Proibido ou qualquer dos artigos proibidos pela IATA ou pelo ICAO e que o Cliente fornecerá à TNT qualquer declaração de produtos perigosos que possa ser necessária de acordo com qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável;

i) que os números de contribuintes fiscais do Cliente e do destinatário se encontram correctamente indicados na carta de porte no caso de Transporte de Mercadorias efectuado entre dois locais situados em países membros da União Europeia e quando seja o destinatário a pagar as tarifas devidas pelo Transporte;

j) sempre que o Cliente indique que deverá ser o destinatário ou um terceiro a pagar as tarifas devidas pelo Transporte e no caso de o destinatário ou o terceiro não efectuarem o respectivo pagamento à TNT, o Cliente pagará à TNT o montante correspondente à(s) factura(s) em questão, acrescido de uma taxa administrativa, no prazo de 7 dias após o envio da(s) factura(s) por parte da TNT.

l) todas as leis aplicáveis e regulamentos foram cumpridas;

m) nas exportações de Mercadorias que serão Transportadas pela TNT o cliente terá de incluir a factura comercial correcta relativo à Mercadoria (mencionando correcto morada "a cobrar" com número de Contribuinte, descrição correcta e clara do artigo, ter o código do Acordo Geral em Tarifas e Comércio (''GATT'') nos primeiros 6 dígitos do código do Sistema Harmonizado (''HS'') e o peso correcto da respectiva Mercadoria)

11.2. O Cliente deverá indemnizar a TNT por, e isentá-la de, qualquer responsabilidade ou quaisquer perdas, danos ou custos, incluindo custas judiciais em que a TNT incorra, que derivem de o Cliente incumprir quaisquer destas garantias.


12. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TNT

a) As recolhas e as entregas estão sujeitas ao horário de funcionamento dos serviços operacionais TNT que se encontrar em vigor, o qual, dada a sua extensão e variação de localidade para localidade, poderá ser consultado no Serviço de Clientes da TNT.

b) Salvo disposição legal imperativa em contrário e sem prejuízo do cumprimento do procedimento relativo a reclamações previsto na Cláusula 17., a TNT apenas será responsável por perdas ou danos de Mercadorias transportadas, no caso de o destinatário ter efectuado, no acto da entrega da Mercadoria por parte da TNT, um registo de reservas na respectiva carta de porte, do qual constem eventuais anomalias da Mercadoria.

c) Para efeitos da presente Cláusula 11., não será aplicável a limitação de responsabilidade da TNT no caso de o dano ou extravio da Mercadoria resultar de acção ou omissão dolosa da TNT ou dos seus agentes no exercício das respectivas funções.

d) Em circunstância alguma poderá a TNT ser responsabilizada por perdas danos ou atrasos que não resultem imediata e directamente do acto gerador do prejuízo, nomeadamente por danos indirectos, danos futuros e lucros cessantes.

e) A TNT não opera os seus serviços standard aos Sábados, Domingos e feriados nacionais. Serviços requisitados nestas datas deverão sê-lo ao Dptº Sameday. Nas datas em que se celebram feriados locais, a TNT não efectua quaisquer entregas ou recolhas de Mercadorias nas zonas de influência desses feriados. Os expedidores deverão ter em conta este facto, quando efectuam, em datas imediatamente anteriores a feriados (nacionais e locais), expedições de Mercadorias, sobretudo no caso de Mercadorias deterioráveis, uma vez que à semelhança dos fins-de-semana, as mesmas não serão entregues no dia seguinte ao da expedição. No entanto, se a TNT for notificada com mais de 3 dias úteis de antecedência, poderá, dependendo das disponibilidades operacionais locais, solucionar eventuais pedidos de entregas/recolhas nas zonas abrangidas pelos feriados locais.

12.1. Transporte Aéreo

Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for total ou parcialmente efectuado por via aérea e tenha como último destino, ou implique uma paragem em país diferente do da partida, será aplicável a Convenção de Varsóvia de 1929 (com as alterações introduzidas pelo Protocolo de Haia de 1955) ou a Convenção de Montreal de 1999 (assim que esta entrar em vigor no ordenamento jurídico nacional), as quais estabelecem como limites para a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou atrasos na respectiva entrega, 17 direitos especiais de saque por quilograma de Mercadoria (aproximadament Euros 20,00 (vinte euros) por quilograma, embora as taxas variem periodicamente).

b) Transporte Internacional por Estrada

Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efectuado apenas por estrada no interior de, ou para, um país que seja parte na Convenção para os Contratos Internacionais de Transporte de Bens por Estrada de 1956 (''CMR''), a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria, ou na parte desta que seja afectada, está limitada a 8,33 direitos especiais de saque por quilograma (aproximadamente Euros 10,00 (dez euros) por quilograma, embora a taxa varie periodicamente).

c) Transporte Internacional

No caso de Transporte Internacional de Mercadorias, se nenhuma das convenções supra mencionadas for aplicável, por qualquer motivo, incluindo incumprimento de contrato, negligência ou acto voluntário ou omissão, a responsabilidade da TNT por perdas ou danos na Mercadoria ou na parte afectada, será de Euros 17,00 (dezassete euros) por quilograma de Mercadoria e não ultrapassando o valor máximo de 10.000 Euros por envio. Em caso de atraso ou demora na entrega da Mercadoria, ou de parte desta, e desde que o Cliente demonstre devidamente à TNT que sofreu prejuízos efectivos, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

d) Transporte Nacional

a) Salvo disposição legal imperativa em contrário, caso exista qualquer dano ou vício efectivo e devidamente provado na Mercadoria em transportes efectuados, por meio rodoviário, exclusivamente entre dois locais situados em território português, a responsabilidade da TNT, se existir, não pode ultrapassar, a título de cláusula penal, Euros 10,00 (dez euros) por quilograma de peso bruto da Mercadoria danificada.

b) No Transporte Nacional por meio rodoviário e salvo disposição legal imperativa em contrário, em caso de atraso ou demora na entrega da Mercadoria, ou de parte desta, e desde que o Cliente demonstre devidamente à TNT que sofreu prejuízos efectivos, a responsabilidade da TNT limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da Mercadoria, ou da parte desta, que tenha sido entregue com atraso.

13. EXCLUSÕES

13.1 A TNT não faz recolhas/entregas em moradas particulares. Entende-se por moradas particulares moradias ou apartamentos para residência e onde não é desenvolvida nenhuma actividade comercial. As excepções a esta regra são: moradas registadas como escritórios (nomeadamente advogados, arquitectos, etc.).

13.2 Em caso algum poderá a TNT ser responsabilizada por perdas ou danos consequenciais ou especiais (incluindo nomeadamente lucros cessantes, perda de mercados, perda de utilização do conteúdo da Mercadoria ou perda de oportunidade negocial) ou outras perdas indirectas que resultem da perda, dano, atraso, entrega mal efectuada ou extravio da Mercadoria, mesmo que a TNT tivesse conhecimento de que tais danos ou perdas poderiam surgir.

13.3 A TNT não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, danificar, atrasar ou extraviar em resultado de:

a) Circunstâncias fora do controle da TNT, tais como, entre outras:

  1. caso fortuito, designadamente, terramotos, ciclones, tempestades, inundações ou cheias, fogo, doença ou epidemia, nevoeiro, neve, gelo;
  2. força maior, designadamente, guerras civis ou não, acidentes, actos de inimigos públicos, greves, embargos, perigos aéreos, disputas locais, revoluções ou insurreições civis;
  3. interrupções nacionais ou locais das redes aéreas ou terrestres de transportes, problemas mecânicos nos meios de transporte ou nos equipamentos que integram essas redes;
  4. mercadoria defeituosa ou defeitos no conteúdo desta ou da respectiva embalagem.
  5. actos criminosos tais como roubo e incêndio premeditado.


b) Actos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiros, tais como, entre outros:

  1. incumprimento pelo Cliente ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos reais sobre a Mercadoria das obrigações estabelecidas pelos presentes termos e condições, particularmente as garantias estabelecidas na Cláusula 11;
  2. acto ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos.

c) O conteúdo da Mercadoria consistir num Artigo Proibido, ainda que a TNT tenha aceite tal Mercadoria por engano.

14. BENS VALIOSOS

A TNT recomenda que bens valiosos, tais como, entre outros, pedras e metais preciosos, jóias, dinheiro, vidro, móveis desprotegidos, porcelana, objectos de arte, antiguidades e documentos importantes, incluindo passaportes, propostas, acções, cautelas e outros títulos não sejam enviados através da rede de transporte da TNT, uma vez que a mesma envolve a utilização de aparelhos mecânicos e automáticos de manuseamento e processamento de Mercadorias, bem como a realização de múltiplas operações de carregamento e de descarregamento de veículos. A TNT poderá, mediante solicitação do Cliente, prestar um serviço de transporte seguro, através de veículos e aeronaves dedicados, que evitam a realização de múltiplas operações de carregamento e descarregamento e que eliminam a utilização de equipamento de processamento automático de Mercadorias, para o tipo de bens acima referido. Em nenhuma circunstância a TNT será responsável por perda, deterioração ou atraso na entrega de Mercadoria para além dos limites estabelecidos na Cláusula 12 supra, em caso de transporte de bens valiosos. A TNT recomenda que o Cliente celebre um contrato de seguro relativo ao transporte de bens valiosos, em momento anterior ao da respectiva entrega à TNT.

15. AUMENTO DOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE (só para documentos - ITLL)

15.1. Se o Cliente não estiver de acordo com os limites de responsabilidade supra mencionados, poderá, no caso de a Mercadoria consistir em documentos que pesem menos de 10 (dez) quilogramas, e mediante o pagamento da sobretaxa aplicável, obter o aumento dos referidos limites para o valor de Euros 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros) por envio. No caso de a Mercadoria pesar mais de 10 (dez) quilogramas, o aumento dos referidos limites passará para Euros 45,00 (quarenta e cinco euros) por quilograma e por envio. O valor máximo do limite de responsabilidade será de Euros 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

15.2. A opção de aumento dos limites de responsabilidades (''ITLL'') poderá ser accionado para envios internacionais para perdas ou danos no conteúdo da Mercadoria (envios não documentos) e sujeito a um acordo específico por escrito para o efeito entre o Cliente e a TNT.

15.3. Não se aplicarão os limites aumentados da responsabilidade da TNT se:

a) forem aplicáveis as Cláusulas anteriores referentes à responsabilidade da TNT;

b) a Mercadoria for entregue com atraso;

c) o Cliente depois de ter recebido a correspondente factura, não proceder ao pagamento da sobretaxa aplicável; ou

d) o Cliente tiver celebrado um contrato de seguro tendo por objecto o transporte da Mercadoria nos termos da Cláusula 14. Por forma a evitar quaisquer dúvidas, fica expressamente estabelecido que a cobertura do aumento do limite de responsabilidade não cobre danos consequenciais (ver Cláusula 13.2. supra), atrasos na entrega da Mercadoria, nem perdas resultantes do incumprimento dos presentes Termos e Condições Gerais por parte do Cliente.

e) pedras e metais preciosos, jóias, computadores portáteis, plasmas, dinheiro, dinheiro, vidro, móveis desprotegidos, porcelana, objectos de arte, antiguidades e documentos importantes, incluindo passaportes, propostas, acções, cautelas e outros títulos não sejam enviados através da rede de transporte da TNT ou filmes, cassetes, discos, cartões de memória ou outros produtos contendo dados ou imagens. Se o Cliente enviar este tipo de Mercadoria a TNT recomenda fazer um seguro para este tipo de envios.

16. SEGURO

16.1. Atendendo aos riscos de perdas ou danos no conteúdo da Mercadoria, a TNT aconselha o Cliente a contratar um seguro junto da TNT pelo valor do conteúdo da Mercadoria, necessitando apenas para o efeito de o indicar no local apropriado na carta de porte. O seguro da TNT cobre todos os riscos de perdas ou danos durante o Transporte até ao montante máximo de Euros 25.000 (vinte e cinco mil euros) por envio, não cobrindo danos consequenciais (ver Cláusula 13.2. supra), atrasos na entrega da Mercadoria, nem perdas resultantes do incumprimento dos presentes termos e condições gerais por parte do Cliente. A taxa aplicável neste caso é de 1% do valor da Mercadoria, que a TNT facturará com o valor da prestação do serviço em que o seguro foi requerido.

16.2. O Cliente pode accionar o seguro para fazer face ao custo de reconstrucção, reprodução, reedição, ou reimpressão (inclui os custos de utilização de materiais tais como o papel e custos razoáveis de mão-de-obra) do seu envio de documentos ao assinalar a opção Seguro na respectiva caixa da carta de porte para cobrir ''todos os riscos'' de perda ou danos no conteúdo da Mercadoria durante o transporte até um valor máximo de 500 Euros por envio. Este seguro está disponível apenas para documentos.

17. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS

O Cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou acção judicial contra a TNT em resultado do Transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento da TNT e, no caso de a referida reclamação, queixa ou acção ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a indemnizar a TNT em montante equivalente ao despendido pela TNT em consequência de tal reclamação, queixa ou acção, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.

18. PROCEDIMENTO EM CASO DE RECLAMAÇÕES

No caso de pretender apresentar reclamação por perda ou danos na Mercadoria ou atrasos na entrega, o Cliente tem que obedecer qualquer convenção aplicável ou se nenhuma convenção se aplica o Cliente tem que obedecer com os seguintes procedimentos caso contrário a TNT reserva o direito de rejeitar a reclamação:

a) o Cliente tem que notificar a TNT por escrito sobre a perda, dano ou demora no prazo de 21 dias da data em que o envio deveria ser entregue e depois dentro de um prazo de 21 dias o Cliente terá de entregar a sua reclamação ao enviar à TNT todas as informações relevantes da Mercadoria e da perda, dano ou atrasos sofridos. A TNT não será responsável por qualquer reclamação até que sejam pagos os custos de transporte e o Cliente não poderá deduzir do pagamento qualquer montante relativo à reclamação;

b) a TNT assumirá que a Mercadoria foi entregue em boas condições a menos que o destinatário tenha anotado qualquer dano no nosso registo de entrega quando aceitou a Mercadoria. Para que a TNT considere uma reclamação por dano da Mercadoria, a TNT terá que ter disponível a embalagem original para inspecção.

c) o direito do Cliente de proceder a reclamações contra a TNT por deteriorações na Mercadoria caducará se não tiver sido interposta acção judicial no prazo de um ano a contar da data de entrega da Mercadoria ou da data na qual a Mercadoria deveria ter sido entregue, ou da data em que o Transporte cessou.

19. TARIFAS E PAGAMENTO

19.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte efectuado entre as localidades especificadas na carta de porte, acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (quando aplicável), num prazo de 7 dias após a data de emissão da respectiva factura. O cliente renuncia todos os seus direitos de reclamar uma factura da TNT caso não reclame por escrito a factura da TNT num prazo até 7 dias após a data da factura. O montante a pagar é calculado de acordo com as tarifas da TNT em vigor aplicáveis à Mercadoria do Cliente, tal como estabelecidas no tarifário da TNT, ou acordadas particularmente com o Cliente. Todas as taxas ou direitos de importação ou impostos sobre o valor acrescentado ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser pagas no acto da entrega da Mercadoria ao destinatário, caso o destinatário recuse a pagar o Cliente concordará em pagar à TNT esses valores num prazo máximo de 7 dias desde a data que a TNT notificou o Cliente que o seu destinatário se recusou a pagar. A TNT reserva-se o direito de cobrar juros de todas as facturas não pagas dentro do prazo de 7 dias a partir da data da factura à taxa de juros de 6% de acordo com a taxa base do Banco Central Europeu. O Cliente concorda em pagar o custo de recolha das facturas não pagas dentro do prazo de 7 dias a partir da data da factura. 

19.2. O Cliente poderá solicitar uma cópia do tarifário da TNT em qualquer estabelecimento da TNT localizado no país de origem do envio da Mercadoria.
O Cliente pagará à TNT pelo Transporte o valor do peso efectivo ou o valor do peso real volumétrico da Mercadoria, sendo esses valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida no tarifário da TNT.

19.3. As tarifas de entrega de Mercadorias indicadas no tarifário da TNT em vigor incluem a realização das formalidades mínimas de desalfandegamento da Mercadoria, reservando-se a TNT o direito de cobrar ao Cliente uma taxa administrativa adicional, sempre que o trabalho de desalfandegamento necessário à entrega da Mercadoria ao destinatário consuma tempo excessivo. A TNT poderá cobrar taxas adicionais em determinados países, relativamente à realização de actividades complexas de desalfandegamento, as quais incluem, entre outras:

a) entradas nas alfândegas que envolvam mais do que três artigos;

b) prestação de caução ou entrega de bens sob prestação de caução;

c) serviços temporários de importação;

d) actividades de desalfandegamento que envolvam uma entidade pública não aduaneira.

Em certos países, a TNT poderá efectuar pagamentos antecipados de taxas ou impostos aduaneiros em representação do importador e, sempre que este serviço adicional seja prestado, uma taxa administrativa local será cobrada ao destinatário, pela qual o Cliente será responsável, no caso de o destinatário não efectuar o respectivo pagamento.

19.4. Tendo sido fornecidas à TNT instruções de pagamento diferentes das previstas ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à TNT resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as referidas tarifas do Transporte ou a reembolsar a TNT por quaisquer das referidas despesas, o Cliente obriga-se a pagar à TNT tais montantes nos 7 dias seguintes ao dia em que seja notificado pela TNT da recusa de pagamento pelos referidos destinatários ou terceiros.

19.5. A factura da TNT não inclui uma cópia da prova de entrega (POD) ou qualquer outro documento adicional.

19.6. As facturas da TNT deverão ser pagas na moeda corrente declarada na factura ou caso contrário numa moeda corrente local contra taxa de câmbio fornecidas pela TNT.

19.7. Caso a TNT não entregue a Mercadoria dentro do prazo estipulado e tal atraso não resulte de qualquer das condições referidas na Cláusula 13.3. e o Cliente tenha notificado a TNT da sua reclamação em conformidade com a condição 18, a TNT cobrará ao Cliente o preço do serviço efectivamente prestado (por exemplo, antes das 12:00h), em vez do preço do serviço solicitado pelo Cliente (por exemplo, antes das 09:00h).

19.8. A TNT terá direito de retenção sobre a Mercadoria na sua posse e terá direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efectuado pelo Cliente relativo a envios anteriores.

20. SUA INDEMNIZAÇÃO EM RELAÇÃO A EMPREGADOS

O Cliente concorda em indemnizar a TNT contra e salvaguardando a TNT de todos os custos, reclamações, responsabilidades e demandas de qualquer natureza que surja directamente ou indirectamente da redundância selectiva do reemprego ou da transferência de qualquer empregado ou seu empregado anterior ou de qualquer fornecedor ou de qualquer empregado anterior do seu fornecedor ou de qualquer terceiro que possa surgir de um acordo comercial entre o Cliente e a TNT incluindo mas não limitado a qualquer aumento de responsabilidade que possa surgir de acordo com a Directiva dos Direitos Adquiridos da Comunidade Europeia (77/187/EEC, como actualizado pela Directiva 2001/23/EC) ou da legislação implementada a nível nacional ou de qualquer outra legislação de emprego aplicável.

21. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

21.1. No caso de qualquer dos presentes termos ou condições ser declarado inválido ou ineficaz, as restantes condições do contrato de transporte celebrado entre a TNT e o Cliente manter-se-ão em vigor, não afectando a referida invalidade ou ineficácia o restante contrato.

21.2. Todos os litígios emergentes dos presentes termos e condições relativos aos montantes devidos à TNT pelo Cliente estarão sujeitos às leis e aos tribunais do País no qual a subsidiária, filial ou sucursal da TNT Holdings B.V. ou a empresa controlada por este ou o subcontratado que aceitou a Mercadoria do Cliente ou efectua o Transporte esteja radicado.