Incoterms

O que são os Incoterms?

"Incoterms" é a forma curta e ágil de dizer Termos Comerciais Internacionais. Primeiramente publicados em 1936, constituem um conjunto de 11 regras que definem quem é responsável pelas diferentes tarefas durante as transações internacionais.

Porque são tão importantes?

Por serem reconhecidos e aceites desde Austin até Zanzibar. Uma exigência em cada fatura comercial, os Incoterms diminuem significativamente o risco de problemas de compreensão com custos potencialmente avultados.

O que abrangem?

Os Incoterms especificam todas as tarefas, riscos e custos associados durante a transação de bens entre o vendedor e o comprador.

Os 3 Incoterms mais comuns

EXW – à saída da fábrica

  • O comprador assume quase todos os custos e riscos durante o processo de envio
  • O único trabalho do vendedor ´e o de se certificar de que o comprador tem acesso aos bens
  • Quando o comprador tiver acesso aos bens, tudo o resto é da sua inteira responsabilidade (inclusive o carregamento dos bens)

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

No armazém, nos escritórios ou em qualquer local pertencente ao vendedor onde os bens estão a ser recolhidos.

DAP – Entregue no local

  • O vendedor cobre os custos e riscos associados ao transporte dos bens para um endereço acordado
  • Os bens são classificados como entregues quando chegam ao endereço e estão prontos para serem descarregados
  • As responsabilidades de exportação e importação são as mesmas que as da DAT

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens estão prontos para serem descarregados no endereço acordado

DDP – Entregue com direitos pagos

  • O vendedor assume quase toda a responsabilidade durante o processo de envio
  • O vendedor cobre todos os custos e riscos associados ao transporte dos bens para o endereço acordado
  • Além disso, o vendedor certifica-se de que os bens estão prontos para serem descarregados, cumpre as responsabilidades de exportação e importação, e paga todas as taxas

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens estão prontos para serem descarregados no endereço acordado.

 

Os outros Incoterms

 

CIP – Porte e seguro pagos até

  • As mesmas responsabilidades do vendedor relativamente ao CPT com uma única diferença: o vendedor também paga pelo transporte e pelo seguro para o destino designado. 
  • O vendedor é obrigado a comprar o nível máximo de cobertura do seguro indicado na Cláusula A (Cláusulas do Institute Cargo) para o risco do comprador. 

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando o transportador do vendedor recebe os bens.

DPU – Entregue no local de descarga (anteriormente, DAT)

  • O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados à entrega dos bens num local de descarregamento acordado.
  • O local de descarregamento pode ser qualquer local, quer esteja ou não abrangido. 
  • O vendedor organiza o desalfandegamento e descarrega os bens no local de descarregamento.
  • O comprador resolve o despacho de importação e quaisquer taxas associadas.

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

No local de descarregamento.

FCA – Franco transportador

  • É da responsabilidade do vendedor enviar os bens para o transportador do comprador na localização acordada
  • O vendedor necessita também de realizar o despacho dos bens para exportação

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando o transportador do vendedor recebe os bens.

CPT – Porte pago até

  • As mesmas responsabilidades do vendedor relativamente às da FCA com uma única diferença: o vendedor cobre todos os custos de entrega
  • Tal como acontece na FCA, é da responsabilidade do vendedor tratar do despacho dos bens para exportação

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando o transportador do vendedor recebe os bens.

FAS – Franco ao longo do navio

  • O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues junto ao navio
  • Em seguida, o comprador recebe essa responsabilidade e trata do despacho de importação e exportação

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens foram entregues junto ao navio.

FOB – Franco a bordo

  • O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues a bordo do navio
  • Para além disso, ainda resolve o despacho de exportação
  • O comprador assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens tenham sido entregues no navio.

CFR – Custo e carga

  • O vendedor possui as mesmas responsabilidade que no FOB, mas também tem de pagar o custo do transporte dos bens até ao porto
  • Tal como acontece no FOB, o vendedor assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens estão a bordo do navio.

CIF – Custo, seguro e carga

  • O vendedor possui as mesmas obrigações que no CFR, mas também tem de cobrir os custos relativos ao seguro
  • O vendedor é obrigado a comprar a cobertura de seguro mínima, que é 110% do valor da fatura, na moeda dessa fatura e contrato.
  • Caso o comprador necessite de um seguro mais abrangente, o vendedor terá de encontrar a cobertura adicional, devendo o comprador suportar o respetivo custo. 

O risco transfere-se do vendedor para o comprador:

Quando os bens estão a bordo do navio.