Sobretaxa de Procura Elevada (anteriormente denominada Sobretaxa de Pico)

Durante alturas de volumes de expedição elevados, procura pela capacidade elevada, custos de operação elevados e outros constrangimentos na nossa rede, podemos avaliar a necessidade de uma Sobretaxa de Procura Elevada. 

IMPORTANTE:

1. A aplicabilidade, a duração e o montante da Sobretaxa de Procura Elevada são determinados para cada região com base em avaliações regulares do volume de expedição e da capacidade disponível na nossa rede e noutras considerações.

2. Os montantes da Sobretaxa de Procura Elevada, os pontos de desencadeamento associados e os métodos de cálculo estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Consulte os Termos e Condições de Transporte da TNT.

A 1 de janeiro de 2024, vamos implementar as seguintes alterações à Sobretaxa de Procura Elevada (anteriormente denominada Sobretaxa de pico) às expedições FedEx Express:

  • Para expedições (exportação e importação) na Europa, a Sobretaxa de Procura Elevada será removida.

A Sobretaxa por alta demanda será refletida na sua fatura.

Descrição geral das atualizações anteriores, a partir de 15 de dezembro de 2023

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, a Sobretaxa por alta demanda vai ser removida para expedições (exportação e importação) na Europa.
  • A partir de 7 de março de 2022, aplica-se às expedições da região APAC* e China para a Europa, um aumento da sobretaxa de 1,10 € para 1,30 € por quilograma.
  • A partir de 7 de março de 2022, aplica-se às expedições da Europa para os EUA/Canadá, China, região APAC e Resto do Mundo, um aumento da sobretaxa de 0,20 € para 0,30 € por quilograma.

Montante da sobretaxa (EUR por quilo)

Os montantes de sobretaxa abaixo referem-se a ordenantes na Europa. Nas expedições de entrada ou de terceiros, aplica-se uma Sobretaxa de Procura Elevada de exportação ou importação com base no país ou território de origem.

Exportar Destinos
Origem Europa EUA/Canadá China APAC* Resto do mundo
Europa - 0,30 0,30 0,30 0,30


Taxa mín.: 0,90 €/expedição

Importação Origens
Destino Europa EUA/Canadá China APAC* Resto do mundo
Europa - 0,20 1,30 1,30 0,20


Taxa mín.: 0,90 €/expedição

Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2024

(*) Os países e territórios da região APAC (Ásia-Pacífico) são a Austrália, Camboja, Indonésia, Japão, Laos, Malásia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, Coreia do Sul, Tailândia, Timor-Leste, Vietname, Hong Kong RAE, Macau RAE e Taiwan.
Os outros países e territórios da região APAC são considerados "Resto do mundo". 

Sobretaxa por alta demanda nos serviços International Economy da TNT (48N) – Apenas dentro da Europa

Montante da sobretaxa (EUR por quilo)

País de origem País de destino
Europa
Europa  -

Sem taxa mínima

Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2024

Perguntas Mais Frequentes (FAQ)