Taxa aplicável a envios que não são documentos para proporcionar uma responsabilidade acrescida do transportador contra perdas ou danos comprovados até 25.000 euros ou no valor declarado na fatura (consoante o que for inferior).
Envios não eletrónicos (apenas para exportações)
Taxa aplicada a envios em que os dados não são submetidos eletronicamente. Por exemplo, cartas de porte escritas à mão.
Fatura não eletrónica
Taxa aplicada quando os clientes exigem uma fatura em papel.
Custo de faturação mensal mínimo
Aplicável apenas às contas com valores faturados inferiores a 65,00 EUR por mês.
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